Consultas - 2018

Documentos

PGA N° 12.013/2018

Alimentação das pastas e livros obrigatórios em Promotorias de Justiça, Promotoria Regional e Coordenação de Promotoria, após a implantação do MP Virtual. Na pasta de correspondências recebidas não necessidade de arquivar documentos e petições já digitalizados e inseridos no MP Virtual e cuja permanência na Promotoria não foi determinada pelo membro ministerial com atribuição. O Livro de Protocolo Geral se destina ao protocolo em geral de feitos e expedientes que não se sujeitam a devolução ou encaminhamento específicos através das guias emitidas pelo sistema informatizado, ou, embora sujeito ao sistema do MP Virtual, este esteja inoperante no momento em que dele se necessite. As pastas e livros físicos das Promotorias Regionais e das Coordenações de Promotorias continuarão existindo, por força normativa do art. 53, do RICG.

PGA N° 19.230/2018

Providências a serem adotadas em cada ação penal em relação à destinação de objetos apreendidos. Sobre a matéria existem a Recomendação nº 001/2018-CGMP/RN, de 09/02/2018 (em seus itens 13, 18, 19 e 23) e a Recomendação nº 23/2014-CNMP (que recomenda a alienação cautelar dos bens apreendidos, na forma da legislação respectiva, sempre que estes estejam sujeitos a grande depreciação, bem como o depósito das importâncias em dinheiros levantados com a alienação antecipada).

PGA N° 19.236/2018

Conversão de Inquérito Civil em Procedimento Administrativo, cujo objeto da investigação é “assegurar aos reclusos nas unidades prisionais localizadas em Natal o acesso à saúde”. Viabilidade, face à autoaplicabilidade da Resolução nº 174/2017-CNMP, devendo a conversão ser feita conforme artigo 9º da Resolução.

PGA N° 19.279/2018

Aplicação da Recomendação Conjunta nº 001/2018-PGJ/CGMP e do Provimento nº 172/2017-CGJ/RN no atendimento socioeducativo. Impossibilidade. Procedimentos próprios de apuração de ato infracional previstos na Lei nº 8.069/1990, na Lei nº 12.594/2012 e na Resolução 165, do CNJ.

PGA N° 19.283/2018

Providências a serem adotadas pela Promotoria em relação ao passivo de drogas existente na Delegacia local. As drogas apreendidas, quando não mais interessam à persecução penal e após elaboração de laudo pericial, deverão ser destruídas no prazo de 30 dias (artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006).

PGA N° 19.284/2018

Providências a serem adotadas pela Promotoria em relação ao passivo de armas existente na Delegacia local. As armas de fogo apreendidas, quando não mais interessam à persecução penal e após elaboração de laudo pericial, deverão ser remetidas ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas (Lei nº 10.826/2003, alterada pela Lei nº 11.706/200e e Decreto nº 8.938/2016).

PGA N° 19.290/2018

Promotoria de Justiça responsável pelas visitas aos estabelecimentos prisionais militares sediados em todo o Estado do Rio Grande do Norte. Atribuição legal transferida da 3ª para a 69ª Promotoria de Justiça de Natal, em razão da modificação das competências das varas criminais da Comarca de Natal pelo TJRN.

PGA N° 28.073/2018

Registro, no MP Virtual, das atividades consistentes na celebração de acordo de colaboração premiada e dos vários depoimentos daí decorrentes, sem que haja prejuízo ao sigilo dos atos. Situação já prevista na Resolução Conjunta nº 002/2015-PGJ/CGMP: a) o cadastro do procedimento no MP Virtual, com o lançamento obrigatório das movimentações efetuadas; e b) a não inclusão, no MP Virtual, do conteúdo dos atos praticados, os quais serão lançados em autos físicos vinculados aos autos eletrônicos, enquanto houver necessidade de preservação do sigilo.

PGA N° 28.084/2018

Critérios para expedição de certidão de regularidade pela CGMP. No âmbito do MPRN, somente há regulamentação para os casos de designação de membro para o exercício de função eleitoral (Protocolo de Ações Conjuntas) e de afastamento de membro para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, (Resolução nº 004/2008-CSMP/RN), de modo que somente as informações referentes a cada caso concreto poderão ensejar a conclusão sobre estar ou não cada membro ministerial em dia com o exercício de suas funções.

PGA N° 28.177/2018

Providências a serem adotadas pela Promotoria encarregada do controle concentrado da atividade policial quando, nas inspeções ordinárias de delegacias de polícia civil, encontrar inquéritos policiais já vinculados a outros órgãos ministeriais (mas devolvidos para o cumprimento de diligências) com prazo de conclusão esgotado. Enquanto não é incorporado ao novo sistema uma ferramenta de controle mais eficaz dos prazos de conclusão dos inquéritos policiais, o membro pode fazer uso do disposto no art. 67, XIV, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, consoante sua independência funcional.

PGA N° 28.193/2018

Realização e remessa do relatório de inspeção realizada em equipamentos de acolhimento de pessoas em situação de rua, em Mossoró (Recomendação nº 60/2017-CNMP). Tal incumbência recai sobre a 1ª Promotoria de Justiça (Informação nº 012/2018-DCOG).

PGA N° 30.574/2018

Dificuldades técnicas na utilização do Sistema Pje pelos membros e servidores deste Parquet. Transtornos no desempenho da atividade-fim e inequívoca violação de prerrogativas legais da instituição ministerial. Sugestões de melhorias. Grupo de Trabalho já constituído visando a buscar soluções para aprimorar o funcionamento do PJe (Portaria nº 982/2018-PGJ/RN). Não há, no momento, providências a serem tomadas por esta Corregedoria-Geral. Arquivamento dos autos.

PGA N° 30.723/2018

Substituição das pastas e livros físicos das Promotorias de Justiça da Educação de Natal, por controles virtualizados, à exceção do livro de protocolo geral. Possibilidade. Pedido deferido.

PGA N° 30.729/2018

Procedimentos judiciais de quebra de sigilos (bancário, telefônico, fiscal, etc) inseridos no MP Virtual. Estatística inverídica de excesso de prazo. Falha do sistema. Matéria não afeta às atribuições deste órgão correicional. Reivindicações encaminhadas ao Gerente de Sistema – GSIS-DTI, que informou a impossibilidade de atender ao pleito de imediato, mas fez o devido registro do problema para ser tratado no momento adequado. Procedimento arquivado.

PGA N° 33.056/2018

Substituição de todos os livros obrigatórios e facultativos da 61ª Promotoria de Justiça da Educação de Natal por controles informatizados. Pedido deferido parcialmente, para manter fisicamente apenas o livro de Protocolo Geral.

PGA N° 40.814/2018

Prazo para interposição de recurso comprometido. Intimação do Ministério Público encaminhada, equivocadamente, para Promotoria sem atribuições para o ato. Recurso interposto considerado intempestivo. O membro que ajuizou a ação deve consignar de forma clara o endereço e a Promotoria onde deve ser intimado e proceder com cautela ao receber um processo equivocado, devendo enviá-lo imediatamente ao Promotor com atribuições.

PGA N° 41.142/2018

Requerimento de “emissão de certidão negativa de procedimentos extrajudiciais” através de e-mail enviado à Promotoria. Orientações sobre como proceder. Caso o requerente esteja civilmente identificado e a informação solicitada seja de natureza pública e de interesse do requerente, não há óbice legal à formulação de requerimento de certidão por e-mail.

PGA N° 51.642/2018

Contabilização das manifestações ministeriais no sistema Pje. O processo judicial eletrônico deve ser registrado também no MP Virtual, tal como se dá com os processos físicos, cabendo à Promotoria, ademais, observar as demais disposições constantes da Resolução Conjunta nº 002/2015-PGJ/CGMP/RN.

PGA N° 66.217/2018

Inquérito civil público não prorrogado no prazo previsto na legislação. O membro deverá proferir despacho fundamentado, aduzindo, dentre outros argumentos, que o inquérito não foi prorrogado tempestivamente e que a atual prorrogação engloba todos os anos que deixaram de ser prorrogados, devendo informar ao CSMP o número ordinal da prorrogação de acordo com os anos de tramitação do inquérito.

PGA N° 70.466/2018

Carta Precatória nº 99/2018, oriunda da 51ª Promotoria de Justiça de Goiânia/GO. Diligências para fins de reconhecimento de paternidade. Disponibilização de um servidor para acompanhar o suposto pai na coleta do material sanguíneo. Promotoria com grande volume de atribuições e insuficiência de corpo técnico. Diligência sem maiores complexidades e ônus, podendo ser incluída na agenda da Promotoria de Justiça deprecada, em prol do interesse maior da criança.