Providências a serem adotadas pela Promotoria em relação ao passivo de armas existente na Delegacia local. As armas de fogo apreendidas, quando não mais interessam à persecução penal e após elaboração de laudo pericial, deverão ser remetidas ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas (Lei nº 10.826/2003, alterada pela Lei nº 11.706/200e e Decreto nº 8.938/2016).