PGA N° 66.217/2018

Inquérito civil público não prorrogado no prazo previsto na legislação. O membro deverá proferir despacho fundamentado, aduzindo, dentre outros argumentos, que o inquérito não foi prorrogado tempestivamente e que a atual prorrogação engloba todos os anos que deixaram de ser prorrogados, devendo informar ao CSMP o número ordinal da prorrogação de acordo com os anos de tramitação do inquérito.

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File name Parecer e Decisão - PGA 66.217.2018.pdf File Size 136 Kilobytes File Type pdf Criado em Wednesday, 22 January 2020 Owner Lucas Yun Lian Chung Modificado em Wednesday, 22 January 2020