Inquérito civil público não prorrogado no prazo previsto na legislação. O membro deverá proferir despacho fundamentado, aduzindo, dentre outros argumentos, que o inquérito não foi prorrogado tempestivamente e que a atual prorrogação engloba todos os anos que deixaram de ser prorrogados, devendo informar ao CSMP o número ordinal da prorrogação de acordo com os anos de tramitação do inquérito.