Providências a serem adotadas pela Promotoria encarregada do controle concentrado da atividade policial quando, nas inspeções ordinárias de delegacias de polícia civil, encontrar inquéritos policiais já vinculados a outros órgãos ministeriais (mas devolvidos para o cumprimento de diligências) com prazo de conclusão esgotado. Enquanto não é incorporado ao novo sistema uma ferramenta de controle mais eficaz dos prazos de conclusão dos inquéritos policiais, o membro pode fazer uso do disposto no art. 67, XIV, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, consoante sua independência funcional.