Registro, no MP Virtual, das atividades consistentes na celebração de acordo de colaboração premiada e dos vários depoimentos daí decorrentes, sem que haja prejuízo ao sigilo dos atos. Situação já prevista na Resolução Conjunta nº 002/2015-PGJ/CGMP: a) o cadastro do procedimento no MP Virtual, com o lançamento obrigatório das movimentações efetuadas; e b) a não inclusão, no MP Virtual, do conteúdo dos atos praticados, os quais serão lançados em autos físicos vinculados aos autos eletrônicos, enquanto houver necessidade de preservação do sigilo.