Providências a serem adotadas em cada ação penal em relação à destinação de objetos apreendidos. Sobre a matéria existem a Recomendação nº 001/2018-CGMP/RN, de 09/02/2018 (em seus itens 13, 18, 19 e 23) e a Recomendação nº 23/2014-CNMP (que recomenda a alienação cautelar dos bens apreendidos, na forma da legislação respectiva, sempre que estes estejam sujeitos a grande depreciação, bem como o depósito das importâncias em dinheiros levantados com a alienação antecipada).