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ISSN 2236-5133
Ano 8, nº 12, 2018

SUMÁRIO

REFLEXÕES TÉCNICAS SOBRE A APLICAÇÃO DE MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Anderson Quirino Oliveira de Lima

RESUMO Este artigo apresenta estudo acerca da aplicação dos procedimentos autocompositivos de solução pacífica de conflitos na seara do Ministério Público, tendo como cerne conceitos elaborados sobre o tema por doutrinadores no campo do Direito Civil e de especialistas na área de autocomposição de conflitos. Discorre sobre as inovações emanadas do novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015, especificando os procedimentos autocompositivos como contribuintes para redução de processos judiciais e promoção de uma cultura de pacificação das relações sociais. Além disso, analisa a Resolução nº 118/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que criou a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, inclusive definindo os procedimentos para criação dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição nos Ministérios Públicos Federal e Estaduais e os procedimentos autocompositivos que deverão ser adotados: negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais. Ao longo do artigo, cada um desses métodos é abordado para melhor se entender sua aplicabilidade pelo Ministério Público, bem como aponta experiências obtidas pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA), do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). Palavras-chave: Autocomposição. Solução pacífica de conflitos. Redução de processos.

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CONTROLE DA CONVENCIONALIDADE DOS ARTIGOS 181 E 182 DO CÓDIGO PENAL (ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS) NOS CRIMES PATRIMONIAIS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras; e Gabriela Nivoliers Soares de Sousa Araujo

RESUMO O presente trabalho tem por objetivo afirmar a incompatibilidade/inconvencionalidade da aplicação das escusas absolutórias, previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal, de 1940, com a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995. De acordo com o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, as normas infraconstitucionais que não sejam compatíveis com os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm a eficácia paralisada. O presente ensaio defende que os artigos 181 e 182 sofreram efeito paralisante pela Convenção de Belém do Pará, incorporada como norma supralegal ao direito brasileiro, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2014. Palavras-chave: Convenção de Belém do Pará, violência patrimonial, escusas absolutórias

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REAJUSTE DO SUBSÍDIO DE PREFEITOS E VEREADORES: APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

José Guedes da Fonseca Neto

RESUMO O art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que o Município deve ser regido, por meio de lei orgânica, a qual deverá atender aos princípios estabelecidos na Carta Magna e na respectiva Constituição Estadual. De acordo com o art. 29, V e VI, da CRFB, os subsídios do Prefeito e dos Vereadores deve ser fixado pelas Câmaras Municipais, por meio de lei. Noutro pórtico, o parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que é nulo de pleno direito o ato que ocasione aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Nesse sentido, o presente estudo abordará a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único, da LRF, impedindo a fixação e reajuste do subsídio nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Palavras-chave: Direito Constitucional e Financeiro. Reajuste do Subsídio. Prefeitos e Vereadores.

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A PRODUÇÃO DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA NA DECISÃO JUDICIAL: UM RECORTE EPISTEMOLÓGICO A PARTIR DOS ESTUDOS DA FILOSOFIA DA LINGUAGEM E DO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO

Liana Carine Fernandes de Queiroz

RESUMO A partir dos estudos da filosofia da linguagem e adoção do parâmetro metodológico da escola do Constructivismo lógico-semântico, este trabalho adota como premissas a compreensão do direito como expressão linguística e da decisão judicial como uma enunciação normativa resultante da escolha fundamentada do juiz entre as possibilidades depreendidas do texto jurídico, em uma atividade interpretativa resultante dos influxos comunicativos de todos os atores que estão envolvidos, direta ou indiretamente, na sua elaboração. O conceito contrasta, evidentemente, com a ideia clássica de que a decisão judicial é o resultado da aplicação de normas formalmente estabelecidas a um caso específico, a um fato particular, e de que tais normas são externas ao sujeito-juiz, como objetos com significância pré-estabelecida. Surge como problemática, nessa análise, o modo de produção das decisões judiciais, resultantes de escolhas que não podem se justificar na simples autoridade do juiz ou da atividade solipsista do magistrado para a enunciação da norma no caso concreto, existindo tão somente uma liberdade estipulativa limitada pelos horizontes culturais, para a enunciação da norma individualizada. Palavras-chave: Filosofia da linguagem. Constructivismo lógico-semântico. Decisão Judicial.

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NOTÍCIA DE FATO E A RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE SOCIOMEDIADORA (EXTRAJUDICIAL) DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Marcus Aurélio de Freitas Barros

RESUMO Um dos temas atuais mais palpitantes, principalmente diante da atual priorização da negociação e da solução consensual de conflitos pelo Ministério Público, é o estudo dos procedimentos extrajudiciais. Na prática, a ênfase tem sido dada ao inquérito civil e aos procedimentos investigatórios correlatos. Pouca atenção vem sendo dedicada à notícia de fato. O presente trabalho, assim, com esteio em um método exploratório e dedutivo, com fulcro em pesquisa bibliográfica, busca demonstrar, a partir da compreensão das bases de um Ministério Público resolutivo, como a notícia de fato pode servir – se bem utilizada – para a racionalização da atuação coletiva do Ministério Público, contribuindo para a (re)afirmação de seus membros como agentes políticos e administrativos de transformação social e promotores de acesso aos direitos fundamentais. Palavras-chave: Ministério Público. Tutela Coletiva. Procedimentos Extrajudiciais. Notícia de Fato. Racionalização.

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CASAMENTO BANDIDO: A INTERLIGAÇÃO DA ESFERA PENAL E CIVIL A PARTIR DA ANÁLISE JURÍDICA E FILOSÓFICA

Victor Cabral Pistino de Frassatti

RESUMO O presente trabalho possui escopo de indicar a forte ligação existente entre a esfera civil e a penal, utilizando os institutos jurídicos tanto singulares quanto comuns a ambos os ramos apresentados, fazendo suas devidas conexões quando necessário. As ferramentas usadas serão as mais vastas fontes do direito possíveis: a doutrina, legislação federal, a Carta Magna e reflexões de cunho filosófico. As quais são capazes de fazer o leitor perceber como esses ramos que muitas vezes são rivalizados por seus especialistas, tanto em âmbito acadêmico quanto profissional, estão mais próximos um do outro do que se imagina. Com isso, faz-se com que o ramo civil e o penal sejam notados como aliados no desenvolvimento jurídico dos operadores do direito. Palavras-chaves: Conexão. Direito Civil. Direito Penal.

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