REFLEXÕES TÉCNICAS SOBRE A APLICAÇÃO DE MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESUMO Este artigo apresenta estudo acerca da aplicação dos procedimentos autocompositivos de solução pacífica de conflitos na seara do Ministério Público, tendo como cerne conceitos elaborados sobre o tema por doutrinadores no campo do Direito Civil e de especialistas na área de autocomposição de conflitos. Discorre sobre as inovações emanadas do novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015, especificando os procedimentos autocompositivos como contribuintes para redução de processos judiciais e promoção de uma cultura de pacificação das relações sociais. Além disso, analisa a Resolução nº 118/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que criou a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, inclusive definindo os procedimentos para criação dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição nos Ministérios Públicos Federal e Estaduais e os procedimentos autocompositivos que deverão ser adotados: negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais. Ao longo do artigo, cada um desses métodos é abordado para melhor se entender sua aplicabilidade pelo Ministério Público, bem como aponta experiências obtidas pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA), do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). Palavras-chave: Autocomposição. Solução pacífica de conflitos. Redução de processos.



