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ISSN 2236-5133
Ano 3, n. 1 jan./jun. 2013

SUMÁRIO

O PROCESSO COLETIVO COMO DEFLAGRADOR DO CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Aldo Clemente de Araújo Filho
André Ângelo de Almeida

RESUMO: As políticas públicas tornaram-se uma categoria de interesse para o direito há menos de vinte anos, havendo pouco acúmulo teórico sobre sua relação com o processo civil, a que estão submetidas a sua implementação. Através dos pilares que regem o direito processual civil coletivo constitucional, mais especificamente no ativismo judicial e no controle das políticas públicas, analisa e discute a atual conjuntura da formalização, desenvolvimento e finalização do controle do judiciário exercido nessas políticas, com o fulcro de demonstrar a forma de desenvolvimento e suas possibilidades de atuação. A metodologia utilizada para o embasamento da pesquisa é a teórico descritiva, tendo sido desenvolvida por meio da análise e interpretação de dados e fatos obtidos a partir da consulta a livros, dissertações, teses, artigos e sítios eletrônicos que versam sobre a disciplina do processo civil coletivo constitucional, bem como do controle de políticas públicas, além de documentos legislativos constitucionais e infraconstitucionais sobre as referidas temáticas. Palavras-Chave: Processo Coletivo. Ativismo Judicial. Políticas Públicas.

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A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Vicente Elísio de Oliveira Neto

RESUMO: A Lei n° 12.318/10, disciplina o microssistema brasileiro da Alienação Parental. Enuncia a novel lei que se considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar. O objeto do presente estudo é investigar se, apesar da omissão evidente no texto legal, pode o Promotor de Justiça que atua perante Vara de Família demandar o genitor alienante visando resguardar os interesses ameaçados ou violados do menor de 18 anos? Defendemos que a legitimidade conferida ao Parquet pelos arts. 1637 e 1638 do Código Civil, pode ser manejada visando a suspensão ou a destituição do poder familiar, bem como permite o requerimento de qualquer outra medida judicial que se afigure no caso concreto como adequada e necessária ao resguardo dos direitos e interesses dos filhos, ameaçados ou violados pelo comportamento abusivo ou desidioso do ascendente alienante. Palavras-Chave: Alienação parental. Lei n° 12.318. Ministério Público.

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UM ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA NA PREVENÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA: O CASO DA PGJ/RN

Itarlindo de Oliveira Costa
Paulo Rogério dos Santos Bezerra

RESUMO: O Estado, mediante a administração pública, deve conduzir seus programas observando os ditames Constitucionais e legais. O presente estudo objetiva detectar os efeitos produzidos pelas Notas Orientativas no quantitativo de diligências emitidas pela Controladoria, estas no intuito de prevenir irregularidades ou falhas no procedimento administrativo de execução da despesa pública. A pesquisa tem cunho de natureza exploratória, descritiva, bibliográfica e documental, com subtipo classificado em estudo de caso. O resultado da pesquisa foi obtido mediante dados coletados dos Relatórios Anuais de Atividades da Controladoria – 2011-2012, onde ficou evidenciado que um incremento na emissão de Notas Orientativas acarreta declínio no quantitativo de diligências. Palavras-Chave: Administração Pública. Controladoria Interna. Despesa Pública.

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UM ESTUDO SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA À LUZ DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Kleverson Antonio Fagundes de Paiva

RESUMO: O primeiro estágio da receita orçamentária é a previsão, sendo seguida pelo lançamento, arrecadação e recolhimento. A estimativa de recursos que serve de base para o ente governamental fixar suas despesas para o exercício financeiro é chamado de princípio do equilíbrio orçamentário. Por essa razão, tal previsão tem que ser bem planejada para que a peça orçamentária reflita a realidade e seja executada na sua integralidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu critérios importantes para a previsão de receitas, ressaltando que as estimativas deverão observar as normas técnicas e legais, os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. O objetivo deste trabalho é analisar os critérios citados no caput do art 12 da LRF, que trata da previsão de receitas, bem como apresentar, dentre as várias técnicas existentes para esse fim, o modelo utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, contribuindo dessa forma para a evidenciação dos critérios que se devem utilizar para estimar as receitas na elaboração do orçamento público. Palavras-chave: Receita Pública. Critérios de Estimativa. Lei de Responsabilidade Fiscal.

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