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ISSN 2236-5133
Ano 2, n. 1, jan./mar. 2012

SUMÁRIO

A INEXISTÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA AGENTES PÚBLICOS ACUSADOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Leonardo Batista Fontes
Christinni Lopes Capistrano Gonçalves

RESUMO: O presente artigo tem por objeto abordar a questão relacionada à existência ou não de foro por prerrogativa de função dos agentes públicos acusados da prática de atos de improbidade administrativa. Para o desenvolvimento desse trabalho, enfatizou-se a construção que o Supremo Tribunal Federal promoveu em sua jurisprudência acerca do assunto ao longo dos últimos anos, apontando, por outro lado, as principais consequências negativas que recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça podem ocasionar na atuação dos membros do Ministério Público e dos magistrados com relação ao alcance dos objetivos da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ao final, conclui-se pelo reconhecimento da competência dos órgãos jurisdicionais de primeiro grau para processar e julgar as demandas que envolvam agentes públicos acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista a falta de previsão expressa no texto da Constituição, atribuindo competência diversa, bem como pelos inúmeros benefícios que se pode obter com a efetiva aplicabilidade da Lei Federal nº 8.429/92. Palavras-chave: Ausência de foro por prerrogativa de função. Atos de improbidade administrativa. Agentes públicos.

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ETICIDADE PROCESSUAL: AS CONDUTAS PROTELATÓRIAS COMO RESPONSÁVEIS PELA NÃO CELERIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Pedro Augusto Alexandre da Silva

RESUMO: O presente trabalho busca analisar a ausência da eticidade processual nos tempos hodiernos, constituindo-se em práticas que almejam obstar o desenvolvimento processual e fazer com que a parte contrária sofra danos ou desista do litígio. Em tal esteio, o artigo traz a perspectiva da responsabilidade das partes pelas chicanas processuais que se perpetuaram no atual trâmite processual nos Tribunais brasileiros. Procura ressaltar a importância da eticidade, na qualidade de valor essencial à sociedade e no trâmite do processo, passando ao estudo das repercussões do assédio na jurisdição à necessidade da busca de soluções. Para isso, o estudo pauta-se em análises doutrinárias e principalmente nas construções jurisprudenciais do Poder Judiciário brasileiro. Palavras-chave: Abuso Processual. Eticidade. Morosidade ativa.

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AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS CONSELHOS TUTELARES NOS MUNICÍPIOS

Gabrielle Carvalho Ribeiro
Jéssica Lorena Cruz de Medeiros
Leonardo Dantas Nagashima

RESUMO: As Resoluções do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – que reflitam as deliberações do Órgão têm, por disposição expressa, caráter vinculante e obrigatório para toda a Administração Pública. O presente artigo analisa o alcance dessa vinculação e obrigatoriedade, em cotejo, principalmente, com o pacto federativo adotado no Brasil, pretendendo, ao final, responder ao seguinte questionamento: será que o Conanda, Órgão que compõe a estrutura da União, pode editar resoluções gerais e abstratas que importem em assunção de obrigações para os demais entes federados, especialmente quando essas obrigações possuem repercussões orçamentárias? Dessa forma, estrutura-se um posicionamento para se aferir como se garantir exequibilidade à implementação de novos Conselhos Tutelares nos Municípios, diante da previsão específica no art. 3º da Resolução n. 139 editada pelo Conanda, bem como qual deve ser o critério estabelecido pelo Município para a criação de novos Conselhos Tutelares e, ainda, qual o alcance das resoluções editadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para essa finalidade. Palavras-chave: Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente. Poder Regulamentar. Pacto federativo brasileiro. Força vinculante.

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(IM)POSSIBILIDADE LEGAL DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS RECEBEREM VERBAS PÚBLICAS COM FINS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS

Luiz Henrique da Silva Freitas
Isabel de Siqueira Menezes

RESUMO: Este estudo investiga a possibilidade legal de as rádios comunitárias receberem verbas públicas de Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais como contrapartida de divulgação de oficiais e institucionais. Para tanto, examinou-se a Lei nº 9.612/98, que normatiza e institui o serviço de radiodifusão comunitária, legislações afins, e ainda consultas e orientações de diversos Tribunais de Contas Estaduais. Durante a pesquisa, verificou-se divergência de entendimento, no âmbito dos Tribunais de Contas, sobre a possibilidade ou não do referido recebimento de verbas públicas e concluiu-se que apesar da divergência jurisprudencial, por meio do exame da intenção normativa da Lei 9.612/98, bem como dos princípios da matéria nela definidos, restou verificada a impossibilidade da contratação dos serviços de radiodifusão comunitária. Palavras-chave: Radiodifusão comunitária. Lei 9.612/98. Verbas públicas.

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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FAZENDA PÚBLICA PARA PROPOR O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EM DECORRÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Antônio Marinho da Rocha Neto

RESUMO: Versa o presente trabalho sobre a problemática da legitimação concorrente conferida ao Ministério Público e aos entes da Fazenda Pública lesada para propor a ação civil de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa. Inicialmente, demonstra o fundamento legislativo da ação civil de ressarcimento, bem como da legitimidade tanto do Ministério Público como da Fazenda Pública para ingressar com a aludida medida judicial. Posteriormente, afirma a ausência de subordinação do Ministério Público aos entes fazendários para se valer de tal medida de proteção ao erário, tendo em vista a legitimidade disjuntiva e concorrente que possuem tais legitimados em nosso sistema processual coletivo. Finalmente, justifica a autonomia do Ministério Público para pleitear o aludido ressarcimento, em virtude da sua posição institucional de guardião do interesse público primário. Palavras-chave: Ministério Público. Ressarcimento. Legitimidade.

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO GENITOR NÃO GUARDIÃO PELOS ATOS DOS FILHOS MENORES

Carolina Lucena de Freitas Sindeaux
Danielle Augusta Lima e Silva
Núbia Eliane de Souza Diógenes

RESUMO: Este trabalho analisa uma das espécies de responsabilidade civil por ato de terceiro, prevista no artigo 932, I, do Código Civil, qual seja, a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores de dezoito anos. Dentro desse contexto, o objetivo é verificar sobretudo se o genitor não detentor da guarda pode ser responsabilizado, civilmente, pelos atos praticados pelo filho menor de idade. Aborda, para tanto, correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes acerca do tema. Após o exame de tais teses, observa os fundamentos jurídicos para a defesa de que os genitores, no exercício do poder familiar, devem responder solidariamente pelos filhos, porquanto, ambos são responsáveis pela educação e pelo cuidado deles, independentemente de quem os detenha momentaneamente sob sua autoridade e companhia. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Poder familiar. Genitor não guardião.

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