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ISSN 2236-5133
Ano 9, nº 13, jan./jun., 2019

SUMÁRIO

AS PROMOTORIAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUA RELEVÂNCIA NA DEFESA DA SOCIEDADE: BREVE ANÁLISE DO ANO DE 2018

Hudson Alexandre Araújo Peres; e Renata Knackfuss Rodrigues

RESUMO A Constituição Federal de 1988 trouxe diversas inovações na seara dos direitos fundamentais, incluindo no rol do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Nesse cenário, e com esta base constitucional, intervém o Ministério Público (MP) no campo consumerista, afirmando-se como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Dessa forma, atendendo aos cidadãos que veem seus direitos feridos no âmbito da coletividade -, sem qualquer possibilidade de pleitear por si só a solução dessas questões, o Ministério Público atua diretamente como agente transformador da realidade social. As três Promotorias de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal – 24ª PmJ, 29ª PmJ e 59ª PmJ – desempenham papel vital na busca pela justa relação de consumo entre consumidores e os fornecedores de produtos e serviços, com atuação relevante no ano de 2018 no sentido de garantir que o Direito do Consumidor fosse as segurado a todos os cidadãos. A atuação dessas Promotorias se deu por meio de instauração de procedimentos diversos, bem como o acompanhamento desses, em busca da melhor forma de resolver as questões trazidas pelos cidadãos. Nesse contexto, o Ministério Público torna-se um verdadeiro agente de relevância social, detentor de meios judiciais e extrajudiciais hábeis a transformar a realidade social brasileira. Palavras-chave: Promotorias de Defesa do Consumidor. Sociedade. Análise. 2018

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WHISTLEBLOWER: UMA ANÁLISE DO INSTITUTO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA APLICABILIDADE EFICIENTE NO ATUAL CENÁRIO DO DIREITO BRASILEIRO

Ítalo Mendonça Freire

RESUMO O presente artigo faz uma análise conceitual-normativa do instituto do whistleblower no ordenamento jurídico, perpassando, inicialmente, pela legislação internacional, bem como observando o disposto na Lei 13.608/2018 e, posteriormente, o projeto de lei anticrime, os quais delimitam os postulados a serem seguidos pelos envolvidos e pontua aspectos jurídicos relevantes que merecem atenção necessária na aplicação eficiente da figura do whistleblower. O artigo examina de forma crítica a sua efetiva aplicabilidade no cenário atual brasileiro e demonstra a imprescindibilidade de um melhor aprofundamento quanto ao regramento estatuído e a necessidade de previsão legal da participação mais ativa do Ministério Público quanto ao instituto em análise. Palavras-chave: Whistleblower. Lei 13.605/2018. Projeto de lei anticrime. Aplicabilidade eficiente. Participação do Ministério Público.

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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: A INFLUÊNCIA DOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ana Paula Souza de Oliveira; Clelia Rodrigues Felix; e Jaciara Nisária Dantas

RESUMO A saúde, enquanto garantia constitucional, nem sempre pode ser plenamente assistida pelo Sistema Único de Saúde. O orçamento público, por ser limitado, não consegue atender a cidadãos que precisam de tratamentos e remédios caros para algumas doenças específicas, e essas pessoas acabam procurando o Judiciário como forma de obrigar a administração pública a arcar com suas despesas de saúde. O sistema de precedentes, faz com que o Supremo Tribunal Federal, enquanto corte suprema constitucional no Brasil, tenha o importante papel de gerar decisões que funcionem como norteadoras para que os demais tribunais possam fundamentar, de forma homogênea, as suas decisões. Palavras-chave: Judicialização da Saúde. Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

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TUTELA PROVISÓRIA: NOÇÕES PRELIMINARES, DIFERENÇAS FRENTE À COISA JULGADA E ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS

Ana Tereza Ribeiro Dantas de Farias; Daniella da Cruz Vasconcelos; e Luiz Gabriel Dantas de Souza Silva

RESUMO O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes inovações para o ordenamento jurídico brasileiro, dando uma maior autonomia e segurança aos procedimentos sumários, como no caso da tutela provisória. A tutela provisória, feita por requerimento antecedente, é apresentada como uma forma de solucionar os litígios sumariamente; cheia de autonomia, mas com caráter terminal de mérito, sendo possível, inclusive, que venha a obter caráter definitivo sobre os efeitos da decisão que antecipou a urgência, mesmo que não tenha sido elemento do recurso admissível. O estudo que segue tem por objetivo conceituar, conforme o novo CPC e a doutrina, a tutela provisória e seus efeitos, bem como analisar se a tutela antecipada fará ou não coisa julgada. Palavras-chave: Processo Civil. Tutela Provisória. Coisa Julgada.

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O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DESCONSTRUÇÃO DA CULTURA DA SENTENÇA

Laís Alves de Oliveira; Mariana Hemilly Pereira Rosário; e Victória Gabriela de Oliveira Dantas

RESUMO O presente artigo tem por objetivo versar sobre a cultura da sentença, enquanto realidade que permeia a conjuntura jurídica no país e representa entrave à evolução do movimento de acesso à justiça. Analisa-se o protagonismo do Ministério Público no fomento a métodos autocompositivos de solução de controvérsias, tais quais a negociação, a mediação e a conciliação; bem como na desconstrução da cultura da sentença. Em especial, faz-se um recorte no âmbito da atuação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA) do estado do Rio Grande do Norte, enquanto Unidade do Ministério Público Estadual. Conclui-se que o direito na atualidade deve primar pela participação dos interessados na construção de soluções jurídicas que os afetam; bem como pela aposta em alternativas ao processo judicial para resolução de controvérsias, mediante meios que sejam mais céleres, informais e implementáveis. Palavras-chave: Cultura da Sentença. Acesso à Justiça. Ministério Público. Métodos Alternativos. Negociação Direta.

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DECISÕES ESTRUTURAIS: O CASO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL NA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO/RN

Diego José Morais Ferreira; João Paulo de Melo Dantas; e Nicholas de Oliveira Silvestre

RESUMO O presente artigo tem a finalidade de abordar aspectos do campo teórico relativo às decisões estruturais conforme a literatura jurídica, bem como em trabalhos científicos, entre eles, a conceituação e os contornos que essas decisões devem possuir na jurisdição brasileira, como também, apregoar se há nexo, ou não, do referido instituto com as estratégias forenses utilizadas na ação civil pública de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a fim de promover a reestruturação organizacional no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo/RN. Palavras-chave: Decisões estruturais. Intervenção judicial. Reorganização Administrativa. Fundação de Atendimento Socioeducativo/RN.

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IMPACTOS FINANCEIROS DAS DECISÕES JUDICIAIS: A RELAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO PÚBLICO E TUTELA JURISDICIONAL DA SAÚDE

Beatriz Alves Macena Lima; Nathália Leite de Medeiros; e Sofia Batista Tavares

RESUMO A crescente demanda de judicialização da saúde tem provocado desafios para a efetivação das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas decisões, que, por vezes, extrapolam os limites orçamentários, balançam o equilíbrio financeiro dos entes federativos, prejudicando, assim, a manutenção de seus serviços públicos, ações e políticas e a quitação de suas obrigações. Em consequência, se de um lado as demandas buscam a realização de direitos individuais, de outro, suas decisões e valores condenatórios prejudicam a realização de direitos coletivos. Assim, o presente trabalho, através da revisão bibliográfica de artigos anteriores, visa a discutir sobre a interferência do Judiciário na política orçamentária e seus reflexos no sistema jurídico de garantia dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Judicialização. Saúde. Orçamento público. Medicamentos. Direitos fundamentais.

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