AS PROMOTORIAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUA RELEVÂNCIA NA DEFESA DA SOCIEDADE: BREVE ANÁLISE DO ANO DE 2018
RESUMO A Constituição Federal de 1988 trouxe diversas inovações na seara dos direitos fundamentais, incluindo no rol do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Nesse cenário, e com esta base constitucional, intervém o Ministério Público (MP) no campo consumerista, afirmando-se como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Dessa forma, atendendo aos cidadãos que veem seus direitos feridos no âmbito da coletividade -, sem qualquer possibilidade de pleitear por si só a solução dessas questões, o Ministério Público atua diretamente como agente transformador da realidade social. As três Promotorias de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal – 24ª PmJ, 29ª PmJ e 59ª PmJ – desempenham papel vital na busca pela justa relação de consumo entre consumidores e os fornecedores de produtos e serviços, com atuação relevante no ano de 2018 no sentido de garantir que o Direito do Consumidor fosse as segurado a todos os cidadãos. A atuação dessas Promotorias se deu por meio de instauração de procedimentos diversos, bem como o acompanhamento desses, em busca da melhor forma de resolver as questões trazidas pelos cidadãos. Nesse contexto, o Ministério Público torna-se um verdadeiro agente de relevância social, detentor de meios judiciais e extrajudiciais hábeis a transformar a realidade social brasileira. Palavras-chave: Promotorias de Defesa do Consumidor. Sociedade. Análise. 2018



