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ISSN 2236-5133
Ano 1, n. 3, jul./ago. 2011

SUMÁRIO

INEXISTÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO SOBRE CONTAS PÚBLICAS: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Antônio Marinho da Rocha Neto

RESUMO: O trabalho perquire acerca da não incidência do sigilo bancário sobre as contas bancárias em que se movimentam recursos públicos como decorrência de uma interpretação sistemática do texto. Apresenta quais os princípios hermenêuticos constitucionais que permitem chegar essa conclusão. Investiga a teleologia constitucional do instituto do sigilo bancário como decorrência do princípio da privacidade. Confronta diante da situação específica de contas bancárias públicas, os princípios da privacidade e da publicidade da Administração Pública. Por fim comprova, através de uma análise sistemática do texto constitucional e da Lei Complementar nº 105/01, a submissão das contas bancárias públicas ao princípio da publicidade, possibilitando assim o seu acesso pelo Ministério Público. Palavras-chave: Constituição. Sigilo. Publicidade.

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O SIGILO DAS VOTAÇÕES NO TRIBUNAL DO JÚRI

Maria Daniele Ribeiro
Armando Lúcio Ribeiro

RESUMO: O sigilo das votações no Tribunal do Júri, tema do Direito Processual Penal, é cercado de discussões entre os estudiosos e aplicadores da Ordem Jurídica Nacional, em virtude do hipotético ferimento ao princípio constitucional da publicidade das decisões judiciais. Ponderar acerca do sobredito assunto de sorte a demonstrar razões fundamentadoras de sua existência no Ordenamento Jurídico Pátrio, bem como as principais críticas consubstanciam-se no objetivo almejado pelo presente trabalho. Para melhor desenvolvimento do conteúdo, fragmentou-o em quatro tópicos. Primeiro, realizou-se considerações elementares referentes ao Tribunal do Júri e ao Conselho de Sentença. No segundo, pontuou-se algumas noções sobre as garantias conferidas aos magistrados, em geral. No terceiro, atentou-se especialmente para o assunto em tela, ocasião em que, mencionou-se sua característica de garantia fundamental e necessária do jurado, assim como, para manter a essência da instituição do júri. Por último, confrontou-se a norma da publicidade das decisões judiciais com o procedimento de votação do Conselho de Sentença. Utilizou-se, como metodologia de investigação, estudos de cunho bibliográfico e documental, mediante pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias. Concluiu-se, cuidar-se, o sigilo das votações no júri de uma garantia imprescindível tantos das pessoas que exercem função de jurado quanto da própria função. Inferiu-se, também, não tratar-se de uma afronta ao princípio da publicidade, visto manifestar-se em uma exceção justificada pelo interesse público existente e particular natureza do Tribunal do Júri. Palavras-chave: Tribunal do júri. Sigilo. Garantia.

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DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO QUE ENVOLVAM CONTRATOS DE ADESÃO: BREVE ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALDE DOS JUROS CAPITALIZADOS

Ricardo Antonio de Paiva Luz
Herbert Pereira Bezerra

RESUMO: O presente artigo busca analisar a prática corrente das instituições financeira nos contratos de adesão, a efetiva e necessária atuação do Ministério Público na análise do conteúdo dos juros capitalizados, os quais possuem repercussão difusa. Ademais, justifica-se a atuação do Parquet sob à ótica dos direitos fundamentais e princípios da ordem econômica, assim como a interpretação dada à jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Ao final, conclui-se pela plena atuação do órgão ministerial da defesa dos interesses jurídicos consumeristas, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, nestes resguardando-se os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Palavras-chave: Código de Defesa do Consumidor. Contrato de Adesão.

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AS DECISÕES DOS CONSELHOS SOCIAIS GESTORES COMO PARÂMETRO PARA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE POLÍTICA PÚBLICA

Melissa Barbosa Tabosa do Egito

RESUMO: A promoção de direitos sociais mediante políticas públicas é garantida pela Constituição. A Carta Magna consagra, ao lado da democracia representativa, instrumentos de participação popular, dentre os quais se destaca os conselhos sociais gestores, que deliberam sobre formulação, execução e fiscalização de política pública. A legislação infraconstitucional também destaca conselhos setoriais afetos aos direitos à saúde, à educação, à assistência social, dentre outros. Em razão da legitimidade das decisões desse colegiado, e ainda considerando que o texto constitucional deve ser interpretado por todos os seus possíveis destinatários, o judiciário, quando chamado a decidir em demandas sobre políticas públicas, deverá levar em consideração as deliberações dos conselhos, como elemento hermenêutico. Palavras-chave: Direitos Sociais. Participação popular. Judiciário.

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL: UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Renata Duarte de Oliveira Freitas

RESUMO: O presente artigo tem como escopo demonstrar que a educação ambiental é um direito fundamental, bem como parte integrante do direito à vida. Inicialmente, fazemos uma abordagem do conceito de educação ambiental e sua inserção no texto constitucional, como obrigação constitucional do Estado, que tem o dever de promovê-la com o intuito de preservar o meio ambiente. Por fim, analisa-se a educação ambiental à luz da Constituição Federal de 1988, concluindo-se que a relação entre meio ambiente ecologicamente equilibrado e educação é o liame indissociável que erige a educação ambiental como um direito humano fundamental. Palavras-chave: Educação Ambiental. Direito Fundamental.

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PARQUES RECREATIVOS: RESPONSABILIDADE MUNICIPAL DE GARANTIR O LAZER SEGURO

Rosa Maria Pinheiro de Oliveira

RESUMO: O presente artigo foi elaborado a partir de consulta formulada pela 21ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, decorrente de processo que apurou sinistro ocorrido em parque infantil. Analisando a legislação vigente, verifica-se que o licenciamento de parques deve exigir a apresentação dos projetos e de outros documentos técnicos, submetendo-os à analise, por agentes que integram o corpo técnico dos órgãos competentes. Existem ainda recomendações a serem cumpridas quanto à manutenção, montagem e monitoramento de parques recreativos, objetivando a segurança dos seus usuários. Para que as atividades recreativas desenvolvidas em parques de diversão ofereçam as condições de segurança, é imprescindível o cumprimento de critérios urbanísticos e das normas técnicas específicas, sendo o licenciamento um instrumento de grande relevância para averiguação da segurança da atividade. Palavras-chave: Recreação. Licenciamento. Segurança em parques.

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PUBLICIDADE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: UMA ANÁLISE SOBRE A ELEIÇÃO DO MEIO APTO A CONFERIR VIGÊNCIA ÀS LEIS E ATOS DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

Paulo Henrique Figueredo de Araújo

RESUMO: O presente trabalho aponta as modalidades de possível utilização pelos Municípios para a publicação válida de suas leis e atos administrativos. Destaca que tais entes encontram em uma situação diferenciada com relação aos demais componentes da federação, dada a sua, na maioria das vezes, diminuta estrutura administrativa e escassos recursos. Nesse escopo, defende a inexistência de obrigação das municipalidades se valerem de diários oficiais para a publicação de seus atos oficiais, sustentando a possibilidade da utilização de métodos alternativos, como a fixação na sede de órgãos públicos, a publicação em jornais de grande circulação, ou mesmo em periódicos de associações dos municípios, desde que reconhecidos pela lei local como o meio legítimo de publicação dos atos oficiais. Faz apanhado de diversas decisões sobre o tema. Palavras-chave: Publicação. Leis Municipais. Meio oficial.

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