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ISSN 2236-5133
Ano 4, n. 1, jan./jun. 2014

SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO SÉCULO XXI E A CRIAÇÃO DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Marcus Aurélio de Freitas Barros
Luiz Gustavo de Moura Saraiva
Suzanny Bezerra Cavalcante Lopes

RESUMO: O presente estudo traz à baila a discussão acerca do Ministério Público Social e seu papel junto ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Discute a atuação do Parquet Estadual a respeito da gestão do trabalho do Suas, a partir de um caso concreto do Município de Natal. Por fim, demostra a necessidade da criação de Promotorias de Justiça de defesa da assistência social, atinando para as deliberações políticas na área como também para a nova postura constitucional da atuação ministerial na tutela dos direitos sociais. A criação de Promotorias de Justiça de defesa da assistência social evita a atuação pulverizada de várias promotorias especializadas, com riscos evidentes de atuações conflitantes e de viés parcializado, que não ataca o âmago dos problemas sociais. Tal especialização tem o condão de permitir, de forma otimizada, um acompanhamento sistemático (numa perspectiva macro) da gestão como um todo do Suas. PALAVRAS-CHAVE: MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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A OMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FRENTE AS RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gerliana Maria Silva Araújo Rocha
Helenita dos Santos Arruda
Karina Tatiane da Costa Martins

RESUMO: Este artigo apresenta dados que revelam a omissão do Estado do Rio Grande do Norte (RN) diante das responsabilidades no âmbito da Política de Assistência Social, consoante o que dispõe a Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), outras normativas do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para tanto, analisa algumas informações obtidas, por meio da execução do Projeto institucional - Conviver SUAS - do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família, durante os anos de 2011 a 2013, e ainda em curso no corrente ano, bem como de uma pesquisa realizada por este Centro de Apoio, com o objetivo de levantar informações sobre a situação do Sistema Socioeducativo em Meio Aberto nos municípios do Estado do RN. PALAVRAS-CHAVE: Rio Grande do Norte. Política de Assistência Social. Omissão.

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O ADVENTO DA LEI 12.696/12 E A NOVA FORMATAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Leopoldo Germano Rodrigues

RESUMO: A Lei 12.696, de 26 de julho de 2012, efetivou alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente no que tange à formatação dos Conselhos Tutelares. A nova Lei insere o Conselho Tutelar como órgão da administração pública local bem como prevê expressamente a situação do Distrito Federal. A legislação em tela traça diretrizes básicas no que tange às garantias dos conselheiros e unificação do processo legislativo, lançando bases firmes no sentido de fortalecimento desse instrumento de acompanhamento e proteção das crianças e dos adolescentes. Os estudos realizados concluem que a atualização legislativa é válida, mas não suficiente, pois muitos avanços ainda são necessários para que o Conselho Tutelar possa funcionar de forma efetiva no seu mister constitucional. Palavras-chave: Conselho Tutelar. Lei n⁰ 12.696. Direito da criança e do adolescente. Inovação Legislativa.

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COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Luiza Carla Menezes de Farias

RESUMO: Coisa julgada na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. O presente trabalho objetiva analisar se é devida a aplicação do microssistema coletivo ao pedido de cominação de sanção no âmbito da ação de improbidade administrativa, tendo em vista as limitações impostas aos direitos fundamentais do sujeito passivo da ação de improbidade e a efetividade na tutela do direito coletivo à probidade administrativa. Os resultados do presente trabalho foram obtidos através de uma extensa pesquisa bibliográfica de livros, periódico e arquivos digitais. Concluiu-se ser devida a aplicação do microssistema coletivo a todos os pleitos da ação de improbidade, haja vista que as limitações aos direitos fundamentais existentes não justificam a aplicação das normas de direito processual penal, e a sua não aplicação prejudicaria a efetividade da Lei nº 8.429/92. Palavras-chave: Ação de improbidade. Coisa julgada. Sanções civis.

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A LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Pablo de Oliveira Santos

RESUMO: Este artigo tem por primado a análise da possibilidade da atuação direta do Ministério Público na investigação criminal, notadamente os aspectos constitucionais e legais que refletem a legitimidade dessa atividade, buscando analisar os pontos que permeiam a temática em referência, e, em especial, discutir a importância de um Ministério Público ativo e efetivo. Através de estudos e pesquisas doutrinárias, conclui-se pela possibilidade da participação efetiva do Parquet na atividade investigativa preliminar, principalmente por ser esse o titular privativo da ação penal pública e ser seu o dever consequente de oferecer a peça acusatória lastreada em elementos necessários que o habilitem neste mister, sendo essa, pois, uma realidade constitucional. Palavras-chave: Ministério Público. Investigação Criminal. Legitimação Constitucional e Legal.

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AS MUDANÇAS DO RECURSO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Gleidson Franciel Ribeiro de Medeiros
Vanessa Carla Bezerra de Farias
Verônica de Almeida Bezerra

RESUMO: Um sistema processual civil, que não proporcione à sociedade o reconhecimento e efetivação tempestiva dos direitos ameaçados ou violados de seus titulares, não se coaduna com os direitos e princípios constitucionais, a exemplo do princípio da duração razoável do processo, da segurança jurídica, dentre outros. Com o escopo de sanar esta dificuldade, visando alcançar a celeridade da justiça, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro propõe modificações em toda a sua estrutura, destacando-se neste trabalho, os diversos aspectos do sistema recursal, dentre eles: as mudanças no duplo grau de jurisdição; nos efeitos e no número de recursos que se pode interpor; na recorribilidade das decisões; e em cada espécie recursal individualmente, aqui, especificando-se, o recurso especial, o qual terá seus principais aspectos analisados: pressupostos subjetivos e objetivos, hipóteses de cabimento, controle difuso de constitucionalidade da lei federal supostamente violada, validade de ato de governo local confrontado com a lei federal, divergência jurisprudencial, recursos especiais repetitivos e, finalmente, sua petição de interposição. Palavras-chave: Anteprojeto. Novo Código de Processo Civil. Recurso Especial.

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