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ISSN 2236-5133
Ano 7,n. 11, jan/jun 2017 e n. 12 jul/dez. 2017

SUMÁRIO

1 A PROTEÇÃO ÀS MINORIAS NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA POLÍTICA DE COTAS APLICADA À POPULAÇÃO NEGRA

Ana Maria da Cunha

RESUMO Este artigo traz o relato de pesquisa cujo objetivo foi compreender o processo evolutivo do ordenamento jurídico pátrio no que tange à proteção da minoria negra. Buscou nos elementos teóricos, sociais, históricos e jurídicos, insumos que possibilitassem uma análise da atual política de cotas aplicada à população negra. Dados sociais e econômicos obtidos na pesquisa em relato, bem como a catalogação das constituições e leis que se sucederam no nosso ordenamento jurídico, demonstram esse paralelo, que não caminhou em sincronia necessária para garantir dignidade aos negros. Constatou-se, também, que além dos negros, os brancos pobres estão desvalidos de direitos, sendo, portanto, suscetíveis à tutela do Estado. A Lei nº 12.990/2014, a qual reservou percentual de vagas para negros no processo seletivo para cargos públicos na esfera Federal, diferentemente da Lei nº 12.711/2012, não contemplou pobres não negros. Ações afirmativas discriminatórias poderão incitar construção de fosso entre brancos e negros, além de condenar a parcela pobre de brancos a permanecer à margem do manto do Estado. Palavras-chave: Raça. Igualdade. Ações afirmativas.

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COMEMORAÇÃO DO DECÊNIO DA LEI MARIA DA PENHA, ANÁLISE APÓS UMA DÉCADA: POLÊMICAS SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E A PLC 07/2016

Dircila Soares Barbosa; Gabriela Wanderley da N. F. de Barros; e Gilcilene da Costa de Sousa

RESUMO O presente trabalho pretende realizar uma análise acerca da violência doméstica e familiar a qual inúmeras mulheres estão sujeitas no país. Sobretudo, no que se refere à pretensa alteração à Lei Maria da Penha, instituto maior da luta das vítimas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social. Será estudada, por conseguinte, a Proposta de Lei da Câmara dos Deputados nº 07/2016 – que dispõe sobre a inserção de três dispositivos à Lei 11.340/16 – especialmente no que toca ao art. 12-B, ao tratar da possibilidade da concessão de algumas medidas protetivas de urgência, hoje de caráter exclusivamente jurisdicional, pelas autoridades policiais. Nesse rumo, a pesquisa foi pautada na análise documental indireta, através da utilização da legislação e de convenções pertinentes ao tema, bem como na revisão bibliográfica fundamentada no exame crítico. Palavras-chave: Violência Doméstica. Lei Maria da Penha. Medidas Protetivas de Urgência. Projeto de Lei.

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DA RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

José Guedes da Fonseca Neto

RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou entendimento de que prescrevem em cinco anos as dívidas a serem cobradas da Fazenda Pública. O art. 191 do Código Civil, por seu turno, dispõe sobre a possibilidade de renúncia da prescrição (expressa ou tácita), aduzindo que ela será válida apenas quando feita sem prejuízo a terceiro e desde que ocorrida após a consumação da prescrição. Por outro lado, o ordenamento jurídico pátrio exige que a atuação da Administração Pública tenha como corolário os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, de acordo com o art. 29, §1 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação, equipara-se a operação de crédito, sem prejuízo das exigências dos arts. 15 e 16, também da LRF. Nesse sentido, o presente estudo abordará a possibilidade ou não de aplicação do instituto da renúncia da prescrição, previsto no art. 191 do Código Civil, às relações jurídicas em que a Administração Pública faça parte, sobretudo em virtude dos princípios constitucionais mencionados que incidem no caso, bem como a possibilidade de assunção de dívida e seus requisitos legais. Palavras-chave: Renúncia à prescrição. Administração Pública.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE O INSTITUTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO BRASIL: DAS ORDENAÇÕES AFONSINAS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Leina Cristina de Medeiros; Luciana Maria de Medeiros; e Thiago José de Melo

RESUMO O presente artigo aborda o tema da justiça gratuita, enquanto importante instrumento de democratização do acesso à justiça na sociedade brasileira, a partir das mudanças trazidas pela Lei n° 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC), com base na legislação vigente e em revisão bibliográfica e doutrinária sobre o tema. Inicialmente é apresentado o percurso histórico de formulação do direito de acesso à justiça no ordenamento jurídico pátrio, existente desde a época da colonização do Brasil. Em seguida, analisa-se as principais mudanças trazidas pelo NCPC, em paralelo com a Lei nº 1.060/50, e os possíveis reflexos na concretização desse direito. Palavras-chave: Acesso à justiça. Justiça gratuita. Novo Código de Processo Civil.

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A (DES)NECESSIDADE DE COABITAÇÃO PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO DE VIVER SÓ

Illana Cristina Dantas Gomes

RESUMO O artigo visa analisar aspectos referentes à união estável, especialmente quanto à coabitação para a configuração deste tipo de união, bem como sua compatibilidade com o direito de viver só. União estável é a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, abrangendo direitos e deveres. Sua distinção de um namoro está no objetivo de constituir família e de submeter aos deveres a ela atinentes. A coabitação não é elemento imprescindível para caracterização da união estável. Na atual conjuntura das famílias, não é razoável tal exigência. Questões profissionais e particulares da vida podem impossibilitar a convivência em uma mesma residência, sem descaracterizar o intuito das partes em constituir família. O STJ entende que lei específica não estabelece a coabitação como requisito para união estável. O Estado deve respeitar a autonomia dos membros da comunidade familiar em estabelecer sua constituição e formação. O conceito dado pelos órgãos da Convenção Europeia de liberdade de vida familiar, igualmente, não está restrito a uma mesma habitação para os cônjuges/conviventes, apenas deve haver uma aparência de casados no convívio social. Domicílios separados entre conviventes permitem que sejam desenvolvidos aspectos da vida privada e personalidade das partes, não desfigurando a união estável, sendo um exercício da autonomia da vontade nas relações familiares. Palavras-chave: União estável. Coabitação. Direito à vida privada.

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A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Renan Santana Silveira

RESUMO Trata-se de trabalho desenvolvido com o objetivo de realizar uma busca pormenorizada e estudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante ao tema da execução provisória da pena, imposta em decisão condenatória. Ganha relevância a partir do momento em que expõe as posições divergentes, bem como a mudança do entendimento anteriormente firmado pela própria suprema corte. Ademais, correlaciona-se intimamente com o papel institucional do Ministério Público, tendo em vista ser este o titular da persecução penal e atuante nos processos de execução penal. Palavras-chaves: Direito Processual Penal. Execução Penal. Jurisprudência. Supremo Tribunal Federal.

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A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

Rodrigo Rodrigues Moreira

RESUMO O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de realização de investigação criminal direta pelo Ministério Público em sede de procedimento investigatório criminal, levando-se em consideração o ordenamento jurídico brasileiro bem como os entendimentos da doutrina e da jurisprudência. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica da doutrina processualista penal e de súmulas e julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, concluiu-se o entendimento no sentido da possibilidade de realização da investigação criminal direta pelo Ministério Público em sede de procedimento investigatório criminal, sendo este mais um instrumento de investigação de crimes ao lado do tradicional inquérito policial. Palavras-chave: Investigação. Ministério Público.

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A UTILIZAÇÃO, EM PROCESSO SANCIONATÓRIO, DE ELEMENTOS OBTIDOS NO ÂMBITO DE INSPEÇÕES EFETUADAS PELA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA

Sara M. Rodrigues

RESUMO No âmbito dos seus poderes de supervisão, a Autoridade da Concorrência pode levar a cabo diligências de inspeção, possibilidade que se encontra legalmente prevista, quer nos Estatutos da Autoridade, quer na Lei da Concorrência vigente. As inspeções são diligências distintas das buscas, quanto aos requisitos de forma, às finalidades, aos meios utilizados (ou possíveis de utilizar) e ao momento em que se processam (as inspeções ocorrem no âmbito da supervisão e as buscas são levadas a cabo no âmbito de um processo contra-ordenacional), não podendo a entidade administrativa competente pela sua execução transformar as primeiras em buscas “aligeiradas”, conseguindo, através de um processo menos exigente em termos de fundamentação e de requisitos formais (mormente, a necessidade de obtenção de autorização prévia da competente entidade judiciária, in casu, o Ministério Público), realizar as finalidades das segundas, ou seja, obter prova da verificação de uma infracção da qual já tenha conhecimento ou já se encontre indiciada. Isso significa que quando, no decurso de uma inspeção, se obtenha prova (mesmo que indiciária) da prática de uma infracção, se deve, quanto a esses factos, abandonar a supervisão e iniciar um processo sancionatório. No entanto esta questão coloca, pelo menos, dois problemas que tentaremos abordar no presente trabalho: quais os deveres de cooperação a que as empresas estão adstritas no âmbito de diligências realizadas em processo de supervisão, e a possibilidade de utilização, e respectivos termos, dos elementos obtidos nessas diligências (em especial, nas inspeções) em procedimento contra-ordenacional por violação das regras de defesa da Concorrência.

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ORÇAMENTO ESTIMATIVO NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Carlos Henrique Harper Cox

RESUMO Todas as contratações públicas – sejam realizadas por meio de licitação, sejam realizadas diretamente (por inexigibilidade ou dispensa) – demandam uma estimação prévia do valor do futuro negócio jurídico. Essa estimativa é realizada mediante a elaboração de um orçamento, que deve atender a uma série de requisitos formais e materiais estabelecidos laconicamente em normativos e complementados pela casuística das decisões dos tribunais. O presente artigo objetiva sistematizar, em um corpo analítico e harmônico, os aspectos legais e jurisprudenciais mais relevantes e atuais sobre o orçamento estimativo, bem como sugerir um roteiro para a sua elaboração dentro de padrões de eficiência e economicidade. Palavras-chave: Lei nº 8.666/93. Lei nº 10.520/02. Licitações. Orçamentos.

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FUNDAMENTOS PARA A INTERVENÇÃO PENAL EM MATÉRIA FISCAL

Wellington Luís de Sousa Bonfim

RESUMO Partindo da constatação de que há uma resistência natural dos contribuintes ao pagamento de tributos, levando à evasão fiscal de cifras bilionárias, o objetivo deste trabalho foi o de analisar a existência de fundamentos para a intervenção penal em matéria fiscal, para tanto, e com ênfase na doutrina portuguesa, abordando o fundamento ético dessa intervenção, a justificativa para a imposição de pena de prisão aos delitos fiscais e o bem jurídico protegido por tal incriminação. A conclusão foi no sentido de que o processo de eticização do sistema tributário e a ideia de cidadania fiscal como decorrência do dever fundamental de pagar tributos legitimam a intervenção do direito penal no âmbito fiscal. Ademais, dada a constatação de que outros instrumentos de combate aos ilícitos fiscais são ineficazes, concluiu-se que o recurso à pena de prisão justifica-se como meio necessário à proteção do bem jurídico tutelado pelos delitos tributários. Por fim, a aplicação do princípio da proteção de bens jurídicos justifica a incriminação, especialmente, da fraude fiscal, por atingir um bem jurídico (o patrimônio estatal, no que se relaciona à arrecadação integral das receitas tributárias) de caráter supraindividual que expressa condições essenciais da realização humana em sociedade, as quais possuem suporte na Constituição. Palavras-chave: Delitos fiscais. Intervenção penal. Prisão.

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