O MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE AO INSTITUTO DA RETRATAÇÃO NAS AÇÕES PENAIS DE INICIATIVA CONDICIONADA
RESUMO: O legislador nacional, objetivando proteger a esfera íntima dos cidadãos, estabeleceu que para ter início a persecução criminal de certas condutas tipificadas na Lei Penal é imprescindível a manifestação inequívoca da vontade do ofendido de ver o infrator processado. O presente trabalho cogitará acerca da possibilidade que tem o ofendido de, após se retratar, fazer nova representação contra o autor do fato. O objetivo da análise, além de discutir no campo teórico a questão abordada, é propiciar a reflexão sobre o tema e a tomada de posição por parte dos leitores. Para tanto, serão apresentadas posições de doutrinadores renomados, filiados tanto à corrente majoritária, quanto à minoritária. A questão em evidência será abordada em tópico específico, após breves considerações a respeito da ação penal de iniciativa condicionada, como também acerca do instituto da representação a fim de facilitar o entendimento no tocante à retratação e, principalmente, sobre a retratação da retratação da representação. Palavras-chave: Persecução criminal. Representação. Retratação.



