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ISSN 2236-5133
Ano 1, n. 2, maio/jun. 2011

SUMÁRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE AO INSTITUTO DA RETRATAÇÃO NAS AÇÕES PENAIS DE INICIATIVA CONDICIONADA

Danielli Conceição Lopes Brazão Silva

RESUMO: O legislador nacional, objetivando proteger a esfera íntima dos cidadãos, estabeleceu que para ter início a persecução criminal de certas condutas tipificadas na Lei Penal é imprescindível a manifestação inequívoca da vontade do ofendido de ver o infrator processado. O presente trabalho cogitará acerca da possibilidade que tem o ofendido de, após se retratar, fazer nova representação contra o autor do fato. O objetivo da análise, além de discutir no campo teórico a questão abordada, é propiciar a reflexão sobre o tema e a tomada de posição por parte dos leitores. Para tanto, serão apresentadas posições de doutrinadores renomados, filiados tanto à corrente majoritária, quanto à minoritária. A questão em evidência será abordada em tópico específico, após breves considerações a respeito da ação penal de iniciativa condicionada, como também acerca do instituto da representação a fim de facilitar o entendimento no tocante à retratação e, principalmente, sobre a retratação da retratação da representação. Palavras-chave: Persecução criminal. Representação. Retratação.

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A NOVA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE: GESTÃO ESTRATÉGICA SETORIAL

Edilson Brito Monteiro

RESUMO: A atual Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Ministério Público do Rio Grande do Norte, anteriormente denominada Setor de Informática, passou por uma grande reestruturação no início do ano de 2011. Desde então, vem realizando ações de governança e planejamento, visando a atingir a excelência nos serviços prestados. Neste artigo, descrevemos o processo de construção do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da DTI. O modelo proposto, que pode ser adaptado para uso em outros setores, surge como uma proposta metodológica para a elaboração de planejamentos estratégicos setoriais, alinhados com o planejamento estratégico institucional. Palavras-chave: Gestão. Planejamento Estratégico. Tecnologia da informação.

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O REQUISITO DA POTENCIALIDADE DA CONDUTA PARA INFLUIR NO PLEITO ELEITORAL NA AÇÃO POR CONDUTA VEDADA A AGENTES PÚBLICOS

Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

RESUMO: Os arts. 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, regulam as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, com o desiderato de refrear a utilização da máquina administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, bem assim de assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes a cargos eletivos. A sua aplicação concreta suscitou, na jurisprudência e doutrina, dissensões a respeito da necessidade para configuração desse ilícito eleitoral da potencialidade da conduta para influir no resultado do pleito. O presente estudo, pretende tecer breves considerações sobre essa desinteligência, revelando os contrastantes entendimentos e a interpretação atual que tem predominado no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Palavras-chave: Campanha eleitoral. Condutas vedadas. Potencialidade para influir no pleito.

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O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INFORMADOR DAS MEDIDAS CAUTELARES PROCESSUAIS PENAIS APÓS A REFORMA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 12.403/11

Liana Carine Fernandes de Queiroz
Lenildo Queiroz Bezerra

RESUMO: Este estudo analisa, à luz da doutrina penal e processual penal garantista, invocando os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de não culpabilidade, a prisão cautelar preventiva penal, especialmente, no que se refere à excepcionalidade de tal medida e à subsidiariedade em face das outras providências cautelares previstas pela recente Lei nº 12.403/11. A tese apresentada é de que as medidas cautelares devem ser decretadas com estreita observância ao princípio da proporcionalidade, ferramenta de preservação dos direitos fundamentais do acusado e limitação à via de exceção do encarceramento precoce. Palavras-chave: Prisão cautelar. Proporcionalidade. Lei nº 12.403/11.

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QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO: A EXPERIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Luciana Maria de Medeiros

RESUMO: Este artigo cuida da experiência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) em relação à institucionalização de uma política de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), iniciada no ano de 2007. Em 2008, I Jornada de Capacitação dos Servidores houve o lançamento do Saúde e Ação, o programa oficial de QVT. Desde então, trabalhou-se na consolidação e diversificação das ações. Em 2010, com a inclusão do Setor de Bem-estar, Saúde e Segurança no Trabalho, no organograma administrativo do MPRN, as políticas de gestão de pessoas da Instituição consolidam o tema QVT. A atenção dada à temática demonstra o entendimento sobre a influência positiva que ela exerce nas pessoas e no reflexo que isso tem na qualidade do serviço prestado à sociedade. Palavras-chave: Qualidade de vida. Saúde. Trabalho.

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O DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

Patrícia Gomes Ribeiro

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar as discussões que norteiam o direito à saúde e o princípio da reserva do possível, diante do crescimento geométrico das demandas judiciais ajuizadas contra os Entes Públicos visando a pleitear medicamentos e tratamentos de alto custo, cujos beneficiários não possuem condições financeiras de adquiri-los. Nesse contexto, serão apresentados dois argumentos que revelarão a árdua discussão sobre o tema, quais sejam, o princípio da dignidade da pessoa humana em prol do direito à saúde e, noutro bordo, o dever do Estado de observância do princípio da reserva do possível. Serão demonstrados os aspectos constitucionais, legais e sociais que norteiam o tema, assim como os fundamentos em defesa da tese da supremacia do direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio. Palavras-chave: Saúde. Garantia constitucional. Dever do Estado.

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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMPETÊNCIA CÍVEL E PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO E DAS SÚMULAS 208 E 209 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Paulo Henrique Figueredo de Araújo

RESUMO: O estudo aborda os critérios constitucionais para a fixação das competências cível e penal gerais da Justiça Federal, previstas, respectivamente, no art. 109, I e IV, da Carta Magna. Defende o critério ratione personae para a competência cível, em contraste com o ratione materiae, utilizado para a competência penal. Ressalta a comum mixórdia realizada pelos Tribunais, ao confundirem ambos os critérios, baseando-se, principalmente, numa leitura apressada das Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça. Explana que tais enunciados foram cunhados pela Terceira Seção daquela Corte, incumbida regimentalmente da matéria criminal. Colaciona os precedentes fundamentadores de ambos os verbetes, constatando tratarem-se todos de Conflitos de Competência em processos penais, motivo pelo qual os entendimentos lá firmados somente podem ser aplicados em feitos da mesma jaez. Palavras-chave: Competência. Justiça Federal. Critérios.

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