O DIVÓRCIO, NO BRASIL, À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/10
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar se a alteração feita no texto do art. 226, §6º, da Constituição Federal provocou ou não o fim da separação judicial. Nesse sentido, aborda teses doutrinárias existentes acerca do tema, por meio de uma investigação do direito material, dos pontos de vista histórico, principiológico e sociológico, apontando os aspectos positivos e negativos das duas posições, bem como as consequências advindas da adoção de cada uma delas. Serão demonstrados os motivos de ordem teórica e prática que impulsionam a defesa da tese da extinção do instituto jurídico da separação judicial.
Palavras-chave: Separação Judicial. Inutilidade. Extinção.



