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ISSN 2236-5133
Ano 1, n. 1, mar./abr. 2011

SUMÁRIO

O DIVÓRCIO, NO BRASIL, À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/10

Ana Carolina Lucena Freitas Sindeaux
Daniel Cabral Fagundes
Thales Menezes de Farias

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar se a alteração feita no texto do art. 226, §6º, da Constituição Federal provocou ou não o fim da separação judicial. Nesse sentido, aborda teses doutrinárias existentes acerca do tema, por meio de uma investigação do direito material, dos pontos de vista histórico, principiológico e sociológico, apontando os aspectos positivos e negativos das duas posições, bem como as consequências advindas da adoção de cada uma delas. Serão demonstrados os motivos de ordem teórica e prática que impulsionam a defesa da tese da extinção do instituto jurídico da separação judicial.
Palavras-chave: Separação Judicial. Inutilidade. Extinção.

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O PAPEL DO PODER PÚBLICO NA GARANTIA DO ACESSO DE FAMILIARES AOS LOCAIS DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Dária Baísa de Oliveira Souza
Sasha Alves do Amaral

RESUMO: O presente trabalho visa a demonstrar a importância da convivência familiar na ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Aborda igualmente a necessidade do Poder Público fornecer suporte aos familiares dos socioeducandos, de forma a garantir a efetivação da referida convivência. A pesquisa objetivou inicialmente responder uma consulta formulada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Tal consulta referia-se à situação de adolescente que se encontrava internado, em cumprimento de medida socioeducativa, em comarca distante da sua de origem e que não vinha recebendo visitas de seus familiares, por não possuírem estes condições financeiras de arcar com a viagem. O estudo foi realizado por meio da análise da doutrina infanto-juvenil e da normativa vigente. A pesquisa deu particular enfoque às normas que regem o Sistema Único de Assistência Social.
Palavras-chave: Medida socioeducativa. Convivência familiar. Poder Público.

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A INFLUÊNCIA ALEMÃ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO PROJETO DE LEI N° 4.799/2002 E ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Diego Carvalho Bugs

RESUMO: Este estudo analisa, à luz da celeridade e economia processuais, a implantação do Modelo de Stuttgart e posteriores mudanças na legislação processual alemã, que culminaram na alteração do código de processo civil germânico em 2001 e introdução da audiência extrajudicial denominada Güteverhandlung no §278, Abs. 2, ZPO. Ressalta os índices obtidos no projeto conciliatório alemão Juízes-Mediadores, aplicado em Hamburgo e na Baviera. Relata a influência alemã no Projeto de Lei n° 7.499/2002, que propõe mudanças no art. 331 do código de processo civil brasileiro de 1973, e na sistemática de audiências de conciliação do anteprojeto do novo código de processo civil brasileiro. Sugere a aprovação dos artigos 333 e 334 deste diploma legal, em apreciação pelo Legislativo interno. Conclui pela efetividade da conciliação extrajudicial e judicial como meio de pacificação de conflitos.
Palavras-chave: Código de processo civil. Güteverhandlung. Conciliação.

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FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO E SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO PRÁTICA

José Roberto Torres da Silva Batista
Isaiane Costa Pereira

RESUMO: Cuida-se de Artigo Científico que discute uma visão dialética do conhecimento, a partir de uma modificação trazida pela Lei n. 11.719/2009, que altera o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal Brasileiro. Busca-se o levantamento da questão de como após a nova lei, se aplicará a reparação de danos causados à vítima do ilícito penal. Interpreta-se o art. 387, IV, do Código Processual Penal além da forma positivista, oferecendo uma explanação baseada no cotidiano do promotor de justiça. Assim sendo, analisa-se a legislação penal pátria sob a luz da doutrina, mas também das experiências reais vivenciadas no dia-dia das varas criminais, dando um enfoque na posição do magistrado neste novo dever de fixar valor mínimo de reparação nas sentenças condenatórias. Tem-se como meta trazer do ordenamento jurídico as possibilidades práticas a fim de proporcionar a aplicação efetiva da reparação de danos às vítimas de crimes. Palavras-chave: Vítima. Reparação de Danos. Promotor.

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ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93: CRIME MATERIAL OU FORMAL? NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELAS TURMAS DE DIREITO PENAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Paulo Henrique Figueredo de Araújo

RESUMO: Este estudo aborda a divergência existente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o caráter material ou formal do crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, inscrito no art. 89, da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93). Defende a natureza formal, dispensando a ocorrência de resultado naturalístico (dano) para consumação do ilícito, pela própria essencia do delito, que tutela o arcabouço principiológico da Administração Pública. Ademais, salienta a necessidade de, principalmente, nas hipóteses em que não se está diante de réu com foro por prerrogativa de função, ser observada a jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas do STJ, ao invés da que é ostentada pela Corte Especial, pois aquelas são os órgãos competentes para apreciar eventuais habeas corpus e Recursos Especiais.
Palavras-chave: Lei de licitações. Artigo 89. Crime formal.

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