Consultas - 2020

Documentos

PGA N° 10.065/2020

Notificação de arquivamento de notícia de fato quando a noticiante mudou de endereço. Matéria de violência doméstica. A cientificação deve ocorrer preferencialmente por correio eletrônico. Se este não constar dos autos e não sendo o noticiante encontrado no endereço fornecido, o membro deve diligenciar a obtenção de outros endereços através de consulta aos vários bancos de dados públicos existentes. Se, ainda assim, a diligência restar infrutífera, deve tal circunstância ser certificada nos autos, para o fim da contagem do prazo recursal previsto no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 012/2008-CPJ.

PGA N° 10.397/2020

Ação penal do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher com vista ao Ministério Público encaminhada com medida protetiva de urgência em apenso (que não está com vista ao MP). Cadastro dos feitos apensos em que não haverá manifestação do órgão ministerial no sistema e-MP. Necessidade. Neste caso, devem ser cadastrados no sitema e-MP com a informação "anexo", para fins de controle e gestão.

PGA N° 12.028/2020

Apresentação de documento de comprovação de serviço em dia por membros que pretendem concorrer a movimentação na carreira, mas são substitutos designados para mais de uma Promotoria de Justiça. Resolução nº 02/2018-CPJ. Questão não disciplinada pelo órgão colegiado competente. Competência do Conselho Superior do Ministério Público. Arquivamento.

PGA N° 6.780/2020

Consulta formula pela CGMP do Maranhão. Existência de atos que regulamentem os plantões criminais regionais nas comarcas do interior e/ou estabeleçam procedimentos para a realização de audiências de custódia. Resoluções nº 013/2019-CPJ e 016/2016-CPJ, Resolução nº 12/2016-TJ e Portaria Conjunta nº 01-TJ.

PGA N° 7.291/2020

Distribuição de processos e de audiências entre as 3ª, 12ª e 13ª PmJs de Parnamirim, após alterações nas atribuições. As três unidades ministeriais podem definir, por Portaria, os critérios (art. 43, parte final, da LCE nº 141/1996). Dissenso entre as Promotorias de Justiça interessadas. Competência do Procurador-Geral de Justiça ou do colégio de Procuradores de Justiça. Consulta não conhecida.

PGA N° 7.815/2020

Competência para o preenchimento e envio do relatório referente à visita a estabelecimentos prisionais realizada no último trimestre, na ausência do membro que a realizou. Resolução nº 56/2010-CNMP. Prazos constantes do “Cronograma dos Relatórios”, disponibilizado pelo CNMP e anexado ao Aviso nº 003/2020-CGMP. Responsabilidade do membro que estiver em exercício na Promotoria de Justiça no último dia do mês em que foi realizada a inspeção.

PGA N° 9.541/2020

Aceitar convite para palestrar em curso de formação para mulheres que desejam ingressar na política, promovido pela Secretaria Nacional da Mulher do Partido Solidariedade em parceria com a Fundação 1º de Maio. Impossibilidade, nos termos dos arts. 157, V, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e 128, § 5º, alínea “e”, da Constituição Federal.

PGA Nº 12.721/2020

Controle externo da atividade policial sobre o Núcleo Especial de Investigação Criminal (NEIC) e o Departamento de Inteligência Policial (DIP). Os dois órgãos estão sujeitos ao controle externo da atividade policial atribuída ao membro consulente, incluindo-os no calendário das visitas semestrais. Nos casos de impedimento ou suspeição do consulente, aplicam-se as disposições legais pertinentes à espécie (art. 258, CPP e art. 160, LCE nº 141/1996), nos termos do art. 137 da LCE nº 141/1996.

PGA Nº 15.147/2020

Determinação de suspensão de audiências extrajudiciais, incluindo videoconferências, ressalvando casos urgentes, em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus. Decisão submetida à consulta prévia da CGMP. O ato do membro está respaldado pelo Ato Conjunto n. 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, o qual determina a SUSPENSÃO, em caráter excepcional, do expediente presencial no âmbito das instituições signatárias, até 30 de abril de 2020. Desnecessária, portanto, qualquer tipo de autorização específica.

PGA Nº 15.148/2020

Registro das atividades ministeriais realizadas durante as audiências de custódia, perante a Central de Flagrantes da Comarca de Mossoró. A partir da Resolução nº 016/2020-PGJ, a designação de Promotores de Justiça para atuarem nas audiências de custódia, nos dias úteis, passou a ser do PGJ. Assim, a partir de 09 de março de 2020, tais atividades devem ser registradas no relatório de atividades do Carcará, em razão da designação.

PGA Nº 15.671/2020

Instauração de Procedimento Administrativo com base no art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 012/2018-CPJ, para acompanhar as medidas adotadas por hospitais e laboratórios da rede privada para enfrentar a epidemia do COVID-19. Possibilidade, desde que dentro das atribuições legais do membro, vez que não se trata de instauração de procedimento de cunho investigatório propriamente dito, sem justa causa fundamentada e sem expresso amparo legal.

PGA Nº 16.406/2020

Reaprazamento de audiências em face do panorama atual decorrente do COVID-19. Possibilidade de solicitação pelo membro, com base na Resolução CNJ 313/2020, na Recomendação CNJ 62/2020 e na Portaria Conjunta – TJ n. 16 e, em último caso, caso o ato processual precise se realizar de modo presencial conforme as normativas referidas, que solicite ao respectivo juízo a necessária adoção das medidas sanitárias previstas.

PGA Nº 16.467/2020

Questionamentos do membro sobre a nova sistemática de registro de atividades no e-MP e pedido de emissão de nota para padronizar o preenchimento do sistema em todas as unidades a fim de serem equiparadas. O sistema virtual adotado pelo MPRN para registrar as atividades ministeriais realizadas já é padronizado e não permite forma diversa de registro, restando revelada a produtividade revelada com a comparação entre os órgãos de atribuições assemelhadas.

PGA Nº 17.054/2020

Diligências efetivadas mediante ligações telefônicas e mensagens de aplicativo, diante da pandemia do COVID-19. Registro de tais atos no sistema e-MP. Confecção de termo de declarações indicando os assuntos tratados, sendo devidamente computado como ato finalístico. Deve-se cientificar o interlocutor que as suas declarações serão registradas em termo, com a posterior remessa de cópia de tal documento para o mesmo (o que pode também ser feito por aplicativo de mensagens ou e-mail). Prudente também que se acoste aos autos do feito interno um print com o registro da ligação ou da conversa entabulada por aplicativo de mensagem.

PGA Nº 18.084/2020

Atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça com atribuição na matéria de Família, em face do panorama atual. Projeto Pai Legal. Pode haver atos que se encontrem suspensos, dada a necessidade de sua realização presencial. Resolução n. 210/2020 – CNMP. O membro deve observar a possibilidade de prosseguimento do feito mediante a realização de atos não presenciais. E, caso o feito não possa ter prosseguimento sem a realização do ato presencial, a suspensão de referido ato (e não do procedimento) ensejará a paralisação do procedimento até que seja viável sua realização presencial ou remota ou na hipótese de superveniência de ato outro que venha se fazer necessário ou conveniente e, mesmo, após o retorno gradual das circunstâncias normais no âmbito social.

PGA Nº 19.742/2020

Paralisação do andamento de todos os feitos extrajudiciais para minutar ações civis públicas no bojo do Inquérito Civil nº 04.23.2357.0000014/2015-58. Impossibilidade. Cabe ao membro eleger as prioridades da atuação, conforme as demandas e o acervo da unidade, especialmente no que respeita a eventual existência de feitos urgentes ou que estejam próximos da prescrição.

PGA Nº 20.23.0601.0000035/2020-33

Orientação na atuação no IC nº 04.23.2357.0000013/2019-73 diante do voto no PCA nº 1.00063/2020-44 CNMP. A atuação da consulente no referido IC é plena. Inexistência de qualquer decisão suspendendo a eficácia dos atos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça atinente à agregação da Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado e, consequentemente, remessa dos autos às Promotorias de Justiça de Mossoró.

PGA Nº 20.23.0601.0000117/2020-50

Consulta 1

Os procedimentos extrajudiciais investigativos devem ser prorrogados, e não suspensos, quando da espera de documentação para a instrução.

Consulta 2

Os procedimentos internos que aguardam cumprimento de diligências ou decurso do prazo ficam na Secretaria Ministerial, que deverá certificar a medida e remeter ao Promotor de Justiça para análise e decisão. Todos os procedimentos internos e processos externos que tramitam na Promotoria de Justiça, estejam na Secretaria Ministerial ou no Gabinete do Promotor de Justiça, são levados em consideração para aferição do critério “serviço em dia”.


 

PGA Nº 20.23.0601.0000128/2020-44

Registro das Ações Civis Públicas propostas antes da implantação do sistema virtual e-MP. Tais ações somente poderão ser registradas no e-MP quando encaminhadas com vista pelo judiciário ou na hipótese do membro requerer vistas dos autos.

PGA Nº 20.23.0601.0000135/2020-49

Unidades que utilizam o sistema e-MP com dificuldades de importar alguns processos eletrônicos em trâmite no PJe. A solução a ser adotada nesse caso é a mesma a ser adotada para o cadastro de processos judiciais que tramitam em meio físico. Assim, basta adotar os passos explicitados no item 5 (denominado “Cadastro de Processo Judicial, Entrada de Carga”) do tutorial desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação para o sistema e-MP.