Orientação na atuação no IC nº 04.23.2357.0000013/2019-73 diante do voto no PCA nº 1.00063/2020-44 CNMP. A atuação da consulente no referido IC é plena. Inexistência de qualquer decisão suspendendo a eficácia dos atos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça atinente à agregação da Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado e, consequentemente, remessa dos autos às Promotorias de Justiça de Mossoró.