PGA Nº 12.721/2020

Controle externo da atividade policial sobre o Núcleo Especial de Investigação Criminal (NEIC) e o Departamento de Inteligência Policial (DIP). Os dois órgãos estão sujeitos ao controle externo da atividade policial atribuída ao membro consulente, incluindo-os no calendário das visitas semestrais. Nos casos de impedimento ou suspeição do consulente, aplicam-se as disposições legais pertinentes à espécie (art. 258, CPP e art. 160, LCE nº 141/1996), nos termos do art. 137 da LCE nº 141/1996.

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File name PARECER E DECISÃO - PGA Nº 12.721.2020.pdf File Size 1.23 Megabytes File Type pdf Criado em Monday, 13 April 2020 Owner Lucas Yun Lian Chung