Controle externo da atividade policial sobre o Núcleo Especial de Investigação Criminal (NEIC) e o Departamento de Inteligência Policial (DIP). Os dois órgãos estão sujeitos ao controle externo da atividade policial atribuída ao membro consulente, incluindo-os no calendário das visitas semestrais. Nos casos de impedimento ou suspeição do consulente, aplicam-se as disposições legais pertinentes à espécie (art. 258, CPP e art. 160, LCE nº 141/1996), nos termos do art. 137 da LCE nº 141/1996.