Reaprazamento de audiências em face do panorama atual decorrente do COVID-19. Possibilidade de solicitação pelo membro, com base na Resolução CNJ 313/2020, na Recomendação CNJ 62/2020 e na Portaria Conjunta – TJ n. 16 e, em último caso, caso o ato processual precise se realizar de modo presencial conforme as normativas referidas, que solicite ao respectivo juízo a necessária adoção das medidas sanitárias previstas.