Notificação de arquivamento de notícia de fato quando a noticiante mudou de endereço. Matéria de violência doméstica. A cientificação deve ocorrer preferencialmente por correio eletrônico. Se este não constar dos autos e não sendo o noticiante encontrado no endereço fornecido, o membro deve diligenciar a obtenção de outros endereços através de consulta aos vários bancos de dados públicos existentes. Se, ainda assim, a diligência restar infrutífera, deve tal circunstância ser certificada nos autos, para o fim da contagem do prazo recursal previsto no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 012/2008-CPJ.