PGA N° 10.065/2020

Notificação de arquivamento de notícia de fato quando a noticiante mudou de endereço. Matéria de violência doméstica. A cientificação deve ocorrer preferencialmente por correio eletrônico. Se este não constar dos autos e não sendo o noticiante encontrado no endereço fornecido, o membro deve diligenciar a obtenção de outros endereços através de consulta aos vários bancos de dados públicos existentes. Se, ainda assim, a diligência restar infrutífera, deve tal circunstância ser certificada nos autos, para o fim da contagem do prazo recursal previsto no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 012/2008-CPJ.

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File name PARECER E DECISÃO PGA 10.065.2020.pdf File Size 1.32 Megabytes File Type pdf Criado em Thursday, 12 March 2020 Owner Lucas Yun Lian Chung