Diligências efetivadas mediante ligações telefônicas e mensagens de aplicativo, diante da pandemia do COVID-19. Registro de tais atos no sistema e-MP. Confecção de termo de declarações indicando os assuntos tratados, sendo devidamente computado como ato finalístico. Deve-se cientificar o interlocutor que as suas declarações serão registradas em termo, com a posterior remessa de cópia de tal documento para o mesmo (o que pode também ser feito por aplicativo de mensagens ou e-mail). Prudente também que se acoste aos autos do feito interno um print com o registro da ligação ou da conversa entabulada por aplicativo de mensagem.