Paralisação do andamento de todos os feitos extrajudiciais para minutar ações civis públicas no bojo do Inquérito Civil nº 04.23.2357.0000014/2015-58. Impossibilidade. Cabe ao membro eleger as prioridades da atuação, conforme as demandas e o acervo da unidade, especialmente no que respeita a eventual existência de feitos urgentes ou que estejam próximos da prescrição.