Determinação de suspensão de audiências extrajudiciais, incluindo videoconferências, ressalvando casos urgentes, em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus. Decisão submetida à consulta prévia da CGMP. O ato do membro está respaldado pelo Ato Conjunto n. 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, o qual determina a SUSPENSÃO, em caráter excepcional, do expediente presencial no âmbito das instituições signatárias, até 30 de abril de 2020. Desnecessária, portanto, qualquer tipo de autorização específica.