Distribuição de processos e de audiências entre as 3ª, 12ª e 13ª PmJs de Parnamirim, após alterações nas atribuições. As três unidades ministeriais podem definir, por Portaria, os critérios (art. 43, parte final, da LCE nº 141/1996). Dissenso entre as Promotorias de Justiça interessadas. Competência do Procurador-Geral de Justiça ou do colégio de Procuradores de Justiça. Consulta não conhecida.