Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação de Natal. Dúvidas sobre a obrigatoriedade de alguns livros/pastas/controles em face da utilização de sistemas eletrônicos (e-MP e MP Virtual), após a publicação da Resolução nº 005/2020-CGMP (Novo Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte). O Aviso nº 005/2020-CGMP continua em vigência, agora adaptado às alterações trazidas no Novo RICGMP. No que se refere às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação de Natal: - Pastas Obrigatórias: correspondências recebidas (NRICGMP, art. 47, I, “a”); termos de reunião, inspeção e visita que não integram procedimentos extrajudiciais (NRICGMP, art. 47, I, “k”); relatórios de visitas de correições realizadas exclusivamente na unidade NRICGMP, art. 47, I, “l”); relatórios de transição (NRICGMP, art. 47, I, “m”); e documentos administrativos (NRICGMP, art. 47, I, “o”). - Livros Obrigatórios: protocolo geral (NRICGMP, art. 47, II, “a”); e atendimento ao público (NRICGMP, art. 47, II, “j”). - Controles Obrigatórios: as unidades ministeriais que utilizam do sistema e-MP não carecem de controles obrigatórios visto que o próprio sistema já fornece os respectivos dados. Quanto às correspondências recebidas, quer em meio físico ou digital, que não tenham por destino a incorporação ao sistema (MP Virtual ou e-MP) no âmbito de algum procedimento, devem ficar armazenadas na unidade ministerial, podendo a Promotoria criar uma pasta física para seu armazenamento ou mesmo uma pasta virtual. A Coordenação das Promotorias de Justiça, no âmbito do e-MP, deve manter as pastas e livros elencados no NRICGMP, art. 48. Os livros obrigatórios consistem no Livro de Protocolo, que deve conter os dados necessários para identificação do objeto/coisa a ser protocolado, e no Livro de Atendimento ao Público (art. 47, § 4º, NRICGMP).