Consultas - 2020

Documentos

PGA Nº 20.23.0601.0000149/2020-59

A Recomendação Conjunta nº 001/2011-PGJ/CGMP continua em vigor e pode ser utilizada pelos membros, contanto que sua utilização se dê sob o novo prisma preconizado pela Recomendação CNMP nº 034, atentando-se, notadamente, para o planejamento das questões institucionais, a relevância social dos temas e processos e a busca da efetividade em suas ações e manifestações.

PGA Nº 20.23.0601.0000161/2020-26

Norma ou orientação sobre compensação de processos ou procedimentos extrajudiciais redistribuídos por suspeição. Resolução Conjunta nº 002/2020/PGJ/CGMP/RN. Compensação a ser realizada na distribuição de processos/procedimentos novos, pela Coordenação das Promotorias de Justiça envolvidas (art. 2º). Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 5º).

PGA Nº 20.23.0601.0000164/2020-42

Acordos de não persecução penal. Investigado reside em Comarca diversa. Resolução Conjunta nº 003/2020-PGJ/CGMP/RN (art. 2º, §§ 2º e 3º). A celebração poderá ser através de videoconferência, cuja realização pode ou não necessitar da expedição de carta precatória para o membro do Ministério Público com atribuição na matéria no local de residência do beneficiário, a depender das circunstâncias do caso concreto. A carta precatória é expedida para o cumprimento dos atos necessários à formalização do ANPP e não se limita a realizar apenas a notificação, mas a cumprir todos os atos deprecados.

PGA Nº 20.23.0601.0000165/2020-15

Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação de Natal. Dúvidas sobre a obrigatoriedade de alguns livros/pastas/controles em face da utilização de sistemas eletrônicos (e-MP e MP Virtual), após a publicação da Resolução nº 005/2020-CGMP (Novo Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte). O Aviso nº 005/2020-CGMP continua em vigência, agora adaptado às alterações trazidas no Novo RICGMP. No que se refere às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação de Natal: - Pastas Obrigatórias: correspondências recebidas (NRICGMP, art. 47, I, “a”); termos de reunião, inspeção e visita que não integram procedimentos extrajudiciais (NRICGMP, art. 47, I, “k”); relatórios de visitas de correições realizadas exclusivamente na unidade NRICGMP, art. 47, I, “l”); relatórios de transição (NRICGMP, art. 47, I, “m”); e documentos administrativos (NRICGMP, art. 47, I, “o”). - Livros Obrigatórios: protocolo geral (NRICGMP, art. 47, II, “a”); e atendimento ao público (NRICGMP, art. 47, II, “j”). - Controles Obrigatórios: as unidades ministeriais que utilizam do sistema e-MP não carecem de controles obrigatórios visto que o próprio sistema já fornece os respectivos dados. Quanto às correspondências recebidas, quer em meio físico ou digital, que não tenham por destino a incorporação ao sistema (MP Virtual ou e-MP) no âmbito de algum procedimento, devem ficar armazenadas na unidade ministerial, podendo a Promotoria criar uma pasta física para seu armazenamento ou mesmo uma pasta virtual. A Coordenação das Promotorias de Justiça, no âmbito do e-MP, deve manter as pastas e livros elencados no NRICGMP, art. 48. Os livros obrigatórios consistem no Livro de Protocolo, que deve conter os dados necessários para identificação do objeto/coisa a ser protocolado, e no Livro de Atendimento ao Público (art. 47, § 4º, NRICGMP).