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É incompatível o exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Governo do Estado fiscalize o exercício de advocacia por servidores da segurança pública. Para isso, emitiu uma recomendação direcionada aos secretários de Segurança Pública e da Defesa Social e da Administração Penitenciária e demais gestores das forças de segurança pública. 
 
A recomendação expressa que tais autoridades adotem as providências administrativas necessárias para fiscalizar, de forma contínua, a inscrição (ou manutenção de inscrição) como advogados dos servidores dos órgão de segurança pública, efetivos ou comissionados. Devem levar em consideração as regras de incompatibilidade previstas nos respectivos estatutos ou regime jurídico e na Lei nº 8.906/1994.
 
Ainda precisarão realizar, no prazo de 60 dias, no âmbito de cada instituição, um levantamento entre todos os servidores ativos (efetivos ou comissionados), mediante formulário padronizado, a ser distribuído e respondido através do sistema SEI. O objetivo é que informem se possuem ou não inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), remetendo o resultado  ao MPRN até o dia 15 de junho de 2022.
 
A recomendação destina-se ao secretário de Segurança Pública e da Defesa Social; secretário de Estado da Administração Penitenciária; delegada geral de Polícia Civil; comandante-geral da Polícia Militar; comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar; diretor-geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia; e ao comandante da Guarda Municipal do Natal.
 
Incompatibilidade e ausência de fiscalização
Cabe ao Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo, expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses. Assim, a 19ª Promotoria de Justiça de Natal tem um inquérito civil que visa fomentar a fiscalização da incompatibilidade do exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. 
 
As investigações apontaram que nem os órgãos de segurança pública, nem a OAB/RN, exercem essa fiscalização contínua, inclusive porque uns não têm acesso ao banco de dados dos outros. Assim, não conseguem realizar uma conferência ampla ou permanente, somente agindo se e quando são informados de casos concretos. 
 
Algumas atividades são consideradas incompatíveis entre si, ou seja, que não podem ser exercidas simultaneamente pela mesma pessoa. É o caso da advocacia em relação a cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial ou militar de qualquer natureza. 
 
Essa incompatibilidade alcança todos os policiais, sejam federais ou estaduais, em qualquer de suas categorias (civil, penal ou militar), e ainda outros cargos ou funções vinculados diretamente com a atividade policial, como os peritos criminais do ITEP, os guardas municipais ou os cargos de provimento em comissão nas Secretarias de Estado da Administração Penitenciária ou da Segurança Pública e da Defesa Social. 
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.