NUPA - Introdução

NUPA: O que é?

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA é uma Unidade do Ministério Público Estadual, criado pela Resolução nº 195/2017 – PGJ/RN, voltado para difusão e implementação dos métodos de solução consensual de conflitos (negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais) nas Procuradorias e Promotorias de Justiça.
 
Vinculado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, é composto por um Colegiado de 08 (oito) Integrantes, contando com o suporte de uma Equipe Técnica qualificada em métodos autocompositivos.
 
 
Atribuições:
 
 
I – propor à Administração Superior ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público Potiguar;
 
II – atuar na interlocução com outros Ministérios Públicos e com parceiros;
 
III – propor à Administração Superior a realização de convênios e parcerias para atender aos fins da Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público;
 
IV – estimular programas/projetos de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, entre outros;
 
V – diligenciar para fins de inclusão dos meios autocompositivos de conflitos no conteúdo dos concursos de ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e nos cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público;
 
VI – auxiliar o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF na capacitação e treinamento de membros e servidores do MPRN em mecanismos de autocomposição, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais;
 
VII – colher dados estatísticos sobre a atuação do MPRN na autocomposição;
 
VIII – incentivar a manutenção de arquivo único e de registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPRN;
 
IX – divulgar as boas práticas, metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a intervenção destinada à prevenção, gestão ou resolução de conflitos;
 
X – manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários que se utilizam de mecanismos de autocomposição de conflitos no MPRN;
 
XI – realizar a articulação para implementação da atuação autocompositiva no âmbito do MPRN;
 
XII – avaliar e dar parecer em projetos institucionais envolvendo a autocomposição;
 
XIII – fomentar e apoiar a criação de Núcleos Locais de Autocomposição para realização de atividades no âmbito das Procuradorias e Promotorias de Justiça, mediante atos do Procurador-Geral de Justiça.
 
XIV – desenvolver estratégias de negociação interinstitucional com poderes e Instituições, sobre o aprimoramento de políticas públicas e a consequente garantia dos direitos coletivos.