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Inscrições prosseguem até o próximo dia 29/05; processo simplificado foi adequado à decisão do CNMP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu nesta quarta-feira (dia 16/05) inscrições do processo seletivo para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assessor e Assistente Ministerial da área de Direito.


A Procuradoria-Geral de Justiça publicou hoje no Diário Oficial do Estado a Resolução nº 093/2012 que estabelece normas para a formação do cadastro de opções e o Aviso nº 007/2012 que regulamenta o processo seletivo simplificado para os cargos de Assistente e Assessor Ministerial.


O processo seletivo foi retomado considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 033/2012, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no DOE nº 12.646, de 14 de fevereiro de 2012, em razão de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, no processo nº 153/2012-07.


Com a publicação da Resolução nº 093/2012, adequada à decisão do CNMP, a principal alteração nas normas para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assessor e Assistente Ministerial da área Direito foi a supressão do parágrafo único, do art. 4º, da Resolução 033/2012, que tornava obrigatório o uso do cadastro pelo membro do MPRN para indicação do Bacharel em Direito para ocupar o cargo de Assessor Ministerial ou Assistente Ministerial. Com isso, o uso do cadastro para indicação do profissional para ocupar o cargo de assessoramento jurídico passa a ser opcional.


A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu manter o cadastro como opção de escolha para os membros do MPRN considerando a boa aceitação dos integrantes do MPRN e da sociedade na realização de um processo que leva em conta o aspecto meritocrático e prima pela competência técnica do candidato como princípio para a escolha do profissional, o que tem gerado efeitos positivos na efetividade institucional.


No primeiro processo seletivo para formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Assistente Ministerial da área Direito realizado em 2010, 83% dos candidatos habilitados e disponíveis foram nomeados para o cargo, registrando uma rotatividade de 1,7% no ano de 2011.


O cadastro de opções é formado por meio de processo seletivo simplificado, com regras expressas no Aviso nº 007/2012, que consiste em prova escrita, e objetiva aferir os conhecimentos jurídicos dos candidatos, com vista a um nivelamento conceitual destes e, em seguida, dentro de um universo amplo de candidatos habilitados, os Membros do MPRN têm autonomia para indicar o candidato que mais se aproxima ao perfil esperado para o cargo.


As inscrições prosseguem até o dia 29 de maio, das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, nas cidades Natal, Pau dos Ferros, Mossoró e Caicó.

 

Perguntas e respostas frequentes

 

As inscrições realizadas no período de 15 a 27 de fevereiro de 2012, por ocasião do Aviso nº 003/2012 estão válidas?
Sim. A inscrições realizadas de 15 a 27 de fevereiro de 2012, o que totalizou 335 inscrições, assim distribuídas: Natal (277), Mossoró (40), Caicó (14) e Pau dos Ferros (4) serão consideradas válidas. Portanto, os candidatos que já realizaram as inscrições no período e cidades supracitados não precisarão refazer suas inscrições.

 

Os servidores efetivos do MPRN que foram designados a ocupar o cargo de Assessor Ministerial, em virtude de afastamento do titular precisam se submeter ao processo seletivo simplificado?
Não. Em respeito ao art. 39, da Resolução nº 093/2012, estão automaticamente inseridos no novo cadastro os servidores efetivos do MPRN que substituíram os titulares do cargo de Assessor Ministerial até maio de 2012.
Em 16 de maio de 2012, a Diretoria de Gestão de Pessoas disponibilizará na intranet lista dos servidores efetivos que estão automaticamente inseridos no cadastro.

 

Os candidatos que compõem o cadastro de opções regulamentado pela Resolução nº 132/2010 precisam se submeter ao processo seletivo simplificado?
Não. Em respeito ao art. 39, da Resolução nº 093/2012, estão automaticamente inseridos no novo cadastro, os atuais ocupantes dos cargos de Assessor Ministerial e de Assistente Ministerial e os candidatos que ainda compõem o cadastro de opções regulamentado pela Resolução nº 132/2010.

 

Qual o prazo de validade do cadastro?
O cadastro de candidatos habilitados tem vigência indeterminada, e uma vez habilitado, o candidato passa a compor a lista dos bacharéis em Direito aptos para assumir os cargos de Assessor ou Assistente Ministerial (art. 6º, § 1º).

 

Como fazer para desistir do cadastro?
O candidato poderá solicitar a retirada do seu nome do cadastro de habilitados aos cargos de Assessor e Assistente Ministeriais, por meio de formulário próprio, preenchido junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (art. 6º, § 2º).

 

Acesse:

Resolução nº 093/2012

Aviso n° 007/2012

Ficha de Inscrição