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Municípios têm áreas de risco de enchentes, inundações e deslizamentos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que as Prefeituras de Canguaretama e de Baía Formosa sinalizem todos os pontos de risco de enchentes, inundações e deslizamentos, realizem obras emergenciais para evitar tais desastres e danos ambientais, além de fazer inspeções nessas áreas e de alertar os residentes. Esse é o principal pedido do MPRN feito em liminar em duas ações civil públicas (ACP) que está movendo em desfavor das duas gestões.

A intenção é que essas medidas sejam tomadas no prazo máximo de 15 dias. As ACPs são reflexo de investigações feitas pela 2ª Promotoria de Justiça de Canguaretama que apontaram a existência de áreas de risco de desastres naturais nos dois municípios e a negligência das duas Prefeituras em relação a essa questão.

Os pontos de risco foram mapeados pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal. Baía Formosa é uma das  áreas de risco geológico em razão de movimentos de massa e de inundações. O estudo também indica que Canguaretama tem locais sujeitos a enchentes e inundações na região central da cidade e também a deslizamentos e quedas de barreira em Barra de Cunhaú.

O MPRN oficiou a Prefeitura de Canguaretama e de Baía Formosa inúmeras vezes, demandando-as a, no mínimo, informar o que teriam feito para sanar ou equalizar os riscos detectados pela CPRM. Contudo nada de concreto foi elaborado. O que se colheu, em mais de cinco anos de procedimento, foi uma omissão inveterada dos Poderes Públicos Municipais em tomar providências para prevenir os desastres que, quando ocorrem, resultam em elevado saldo de vidas perdidas.

A ausência de política pública preventiva pode e deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, cuja finalidade é afastar desastres ambientais e resguardar direitos das populações eventualmente atingidas pelas enchentes e desabamentos de terra.

Pedidos finais nas ações civis públicas

Os pedidos finais das ACPs incluem a realização de uma audiência de conciliação e mediação com os dois Municípios.

Em específico para Canguaretama, o MPRN quer que o Judiciário obrigue a gestão a providenciar/executar essas medidas: remover as famílias em situação de emergência, localizadas nas áreas de risco destacadas nos mapas de setorização (centro e Barra do Cunhaú), mediante a execução de obras de urbanização e revitalização da área, na forma da legislação ambiental vigente; criar/consolidar uma Defesa Civil Municipal (composta por profissionais experientes de diversas áreas) e campanhas de sensibilização junto às comunidades (palestras, cursos, campanhas preventivas antes da época das chuvas), além da formação de líderes comunitários que possam apoiar nas horas de emergência; realizar periodicamente a manutenção e limpeza das obras públicas, como galerias de águas pluviais, evitando o acúmulo de lixo, crescimento de vegetação, vazamentos e infiltrações; e realizar vistorias efetivas e periódicas (por profissionais da área de engenharia e/ou geotecnia) com realização de obras adequadas e dimensionadas para o município.

Já para Baía Formosa, a ACP requer a implantação de sistema de captação de águas pluviais em toda a extensão da crista da falésia, controlando o avanço do processo erosivo instalado; a remoção do lixo, entulhos e restos de construção das margens dos cursos d’agua e das drenagens naturais; a regularização da coleta de lixo municipal, principalmente nessas
áreas; a implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos, reduzindo o grande risco hoje existente de contaminação por doenças de veiculação hídrica, com investimentos em tratamento de efluentes e fiscalização por agentes públicos no sentido de que a população pare de efetuar o lançamento dos esgotos nos cursos d’água; e a fiscalização efetiva das áreas onde existe histórico de destruição de imóveis pela ação do mar, impedindo novas ocupações.

Leia as ACPs na íntegra, clicando abaixo:

Canguaretama
Baía Formosa