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O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da CF).
 
Atribuições: Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos pela Constituição; Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar; Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas . (art. 129, da CF)
 
Áreas de Atuação: Defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade.
 
Telefone: (84) 3232-7132 | E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.