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O Conselho Superior do Ministério Público é o órgão de deliberação específica da Administração Superior. Ele é composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral do Ministério Público, membros natos, e por mais cinco Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de dois anos, através de voto universal e secreto dos membros do quadro ativo do Ministério Público e que não estejam afastados da carreira.
 
Atribuições: Indicar ao Procurador-Geral de Justiça os candidatos à remoção e promoção por merecimento, em lista tríplice; eleger, na forma da lei, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público; autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento ou estudo, no País ou no exterior; decidir sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, quando essas vagas não excederem a dez por cento dos cargos da carreira, e determiná-la se, em todo o quadro, as vagas superarem esse índice; homologar o resultado do concurso e elaborar, de acordo com a ordem de classificação, a lista dos candidatos aprovados, para efeito de nomeação em estágio probatório; deliberar sobre a realização de sindicância ou processo administrativo-disciplinar; e examinar e deliberar sobre arquivamento de inquérito civil, na forma da legislação pertinente.
 
Telefone: (84) 3232-5106 | E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.