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Ministério Público cobra cumprimento de carga horária nas escolas que tiveram seu calendário prejudicado após a greve dos servidores

O Ministério Público recomendou à Gerente Executiva da Educação do Município de Mossoró/RN, Professora Iêda Maria Araújo Chaves Freitas que intensifique a fiscalização e orientação integral das normas vigentes na área de educação no município de Mossoró/RN.

A necessidade da recomendação foi verificada após a paralisação no mês de março dos servidores municipais da educação do município, que paralisaram suas atividades por uma semana, prejudicando assim os alunos em cinco dias letivos completos.

A  professora Iêda Maria Araújo Chaves Freitas tem o prazo de 20 (vinte) dias para encaminhar  à 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN a relação completa e discriminada das unidades de ensino que paralisaram (total ou parcialmente) suas atividades, o tempo da paralisação de cada unidade, a carga horária perdida, o novo calendário escolar para o ano letivo 2010, e a inclusão dos dias perdidos em decorrência da paralisação e a comprovação da comunicação à comunidade escolar do calendário letivo, ano 2010.

A recomendação tem embasamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 24, inciso I, que determina que a carga horária mínima anual seja de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.