Consultas - 2017

Documentos

PGA N° 49.435/2017

Fundamentação e prazo para atendimento dos requerimentos de certidões, bem como de vistas e/ou cópia de procedimentos extrajudiciais. Antinomia entre a Lei n. 9.051/1995 (incluídas as Resoluções n. 23/2007-CNMP e 002/2008-CPJ/MPRN) e a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo a informação de interesse público, mesmo estando ela em autos de inquérito civil, aplica-se a Lei nº 12.527/2011, notadamente quanto aos prazos de fornecimento de informações e à vedação constante do art. 10, § 3º - sendo que esta vedação não se aplica à solicitação de informações sigilosas ou tidas como pessoais - sob pena de responsabilidade do agente público (art. 32, I, III e IV). Quanto à emissão específica de certidão, aplica-se a Lei nº 9.051/1995, sendo lícito exigir do interessado esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Não obstante, é lícito ao membro do MP aplicar integralmente as Resoluções 23/2007-CNMP e 002/2008-CPJ, por estarem em vigor e possuírem presunção de legalidade e legitimidade.

PGA N° 76.478/2017

Processos remanescentes de substituição em Procuradorias de Justiça, após encerramento da atuação do membro designado. Os processos judiciais distribuídos durante o período da substituição ficam vinculados ao membro designado, cabendo-lhe apresentar manifestação fundamentada nos feitos, mesmo em data posterior ao término do período da substituição.

PGA N° 80.405/2017

Alimentação do "Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial" (art. 1º, X, da Resolução nº 129/2015-CNMP). Atribuição da 19ª Promotoria de Justiça de Natal. Ante a ausência de instrumento normativo que obrigue os Promotores Criminais a remeterem os dados especificados na Resolução nº 129/2015-CNMP à 19ª Promotoria de Justiça de Natal e enquanto não firmado convênio entre o OBVIO e o MPRN, necessário que seja acrescido aos sitemas eletrônicos Carcará e MP Virtual, dados sobre mortes decorrentes de intervenção policial, por parte dos Promotores de Justiça criminais, devendo a DTI/MPRN garantir, à 19ª Promotoria de Justiça de Natal, mediante senha específica, acesso aos dados remetidos. Até que providências administrativas sejam adotadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, o consulente deve continuar a solicitar, formalmente, aos Promotores Criminais, a remessa dos referidos dados.

PGA N° 86.047/2017

Critério de distribuição de audiências no período de 08 a 21 de janeiro entre os Promotores de Família. À falta de consenso entre os membros deve prevalecer a regra comum, de que funciona em cada processo e nas audiências respectivas o promotor natural.

REQUERIMENTO N° 46.895/2017

Suspeição de membro do Ministério Público em procedimento extrajudicial. O fato ensejador da declaração de suspeição diz respeito tão somente à pessoa que a declara, não estendendo aos demais membros e servidores. Os autos devem permanecer em tyrâmite na Promotoria de Justiça de Origem.

REQUERIMENTO N° 62.744/2017

Avaliação, orientação e fiscalização da atuação do Ministério Público na área eleitoral. Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP Nº 03. Coleta de dados pela CGMP nos sistemas, nas correições, nas inspeções e demais atividades inerentes ao papel de Órgão Correicional. O membro deve registrar os procedimentos extrajudiciais e os processos judiciais eleitorais nos sistemas adotados pelas Promotorias de Justiça (Carcará, SAJE, MP Virtual, dentre outros).

REQUERIMENTO N° 64.988/2017

Portaria de instauração de Procedimento Administrativo. Autos já instaurados anteriormente à Resolução n. 174/2017-CNMP para acompanhamento de termos de ajustamento de conduta. Classe residual já existente e de uso obrigatório pela taxonomia estabelecida pela Resolução n. 63/2010-CNMP. Instauração por Portaria não exigida à época. Instauração por outro ato administativo lícito caracterizava ato jurídico perfeito. Desnecessidade de emissão de Portaria para os Procedimentos Administrativos já existentes e validamente instaurados antes da Resolução n. 174/2017-CNMP, exceto para os casos de nulidade na instauração anteriormente feita ou necessidade de adequação do objeto, por motivo superveniente.

REQUERIMENTO N° 65.011/2017

Procedimento do Promotor de Justiça diante de pedido de advogado para ter vistas a autos de caráter sigiloso. O Membro pode delimitar o acesso aos autos pelo advogado da parte investigada, havendo diligências em curso. Respaldo legal. Preserva as investigações e evita sua inviabilização em razão de o investigador topmas conhecimento das peovas e diligências em andamento.

REQUERIMENTO N° 68.299/2017

Lançamento de Portarias de instauração em Procedimentos Administrativos anteriores à Resolução nº 174/2017-CNMP. Desnecessidade. As instaurações de procedimentos administrtativos antes da Resolução nº 174/2017-CNMP, feitas por qualquer meio legítimo, caracterizam ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).