REQUERIMENTO N° 64.988/2017

Portaria de instauração de Procedimento Administrativo. Autos já instaurados anteriormente à Resolução n. 174/2017-CNMP para acompanhamento de termos de ajustamento de conduta. Classe residual já existente e de uso obrigatório pela taxonomia estabelecida pela Resolução n. 63/2010-CNMP. Instauração por Portaria não exigida à época. Instauração por outro ato administativo lícito caracterizava ato jurídico perfeito. Desnecessidade de emissão de Portaria para os Procedimentos Administrativos já existentes e validamente instaurados antes da Resolução n. 174/2017-CNMP, exceto para os casos de nulidade na instauração anteriormente feita ou necessidade de adequação do objeto, por motivo superveniente.

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File name PARECER E DECISÃO - REQUERIMENTO Nº 64.988.2017.pdf File Size 5.43 Megabytes File Type pdf Criado em Wednesday, 29 January 2020 Owner Lucas Yun Lian Chung