Lançamento de Portarias de instauração em Procedimentos Administrativos anteriores à Resolução nº 174/2017-CNMP. Desnecessidade. As instaurações de procedimentos administrtativos antes da Resolução nº 174/2017-CNMP, feitas por qualquer meio legítimo, caracterizam ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).