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No ano de 2012, a Lei Federal nº 12.696/12 proporcionou uma série de modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), destacando-se, entre elas, a realização do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro deste ano, mais precisamente em 04 de outubro de 2015. 

A organização e a condução desse processo eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei nº 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente, formados paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal.

O processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares representa um grande avanço para o fortalecimento desse órgão, que é essencial ao Sistema de Garantia dos Direitos e encarregado pela sociedade de zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente. Neste ano, teremos uma valiosa oportunidade de dar maior visibilidade e clareza ao trabalho realizado pelos Conselhos Tutelares, o qual ainda é objeto de muito desconhecimento e confusão por parte da população e dos próprios atores do Sistema de Garantia de Direitos, havendo a expectativa de participação de um número maior de eleitores votantes.

A proposta legislativa, portanto, foi a de inovar esse processo, tornando-o mais fortalecido, organizado, unificado e imprimindo maior visibilidade ao órgão do Conselho Tutelar.

Trata-se, portanto, de uma eleição oficial, destinada à escolha daqueles que zelarão pelo adequado atendimento das crianças e adolescentes em todo o Brasil, atentando-se para o fato de que a participação do eleitorado nas eleições para o cargo de membro do Conselho Tutelar é facultativa.

Para a acompanhar a implementação do processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, foi instituído um grupo de trabalho interinstitucional composto por representantes do Ministério Público, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), da Secretaria Estadual de Assistência Social (SETHAS), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), no escopo de traçar estratégias de abrangência estadual com esse mister.

Dentre as inúmeras providências adotadas, realizou-se no dia 27 de março de 2015 capacitação destinada aos membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca das diretrizes do certame, tendo sido agendado para o próximo dia 23 de abril a próxima capacitação, com o fim de atender os municípios que não puderam comparecer na primeira capacitação.

Esse grupo de trabalho vem se reunindo regularmente e pretende auxiliar os municípios do Rio Grande do Norte na condução desse processo de escolha.

 

As informações necessárias e todo material de apoio referente à realização do pleito encontram-se disponíveis neste portal. 

Estatuto da Criança e do Adolescente 

Resolução nº 102/2015 do CONSEC

Resolução nº 170/2014 do CONANDA

Modelo Resolução CMDCA

Modelo – Projeto de Lei Municipal – Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares

Slides – Capacitação para os Conselheiros de Direitos

Guia de Orientações: Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros dos conselhos Tutelares

Modelo de Edital

Resposta do TRE - Utilização de urnas no processo unificado

Nota de informação ao Conselho Municipais

Termo de Adesão - COM PROVA

Termo de Adesão - SEM PROVA