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Documento prevê também realização de estudo e levantamento de dados para incluir tais materiais nos itens a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a demanda de 2016


A prefeita e o secretário Municipal de Saúde de Areia Branca receberam recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca do município, para que disponibilizem imediatamente fraldas descartáveis geriátricas, infantis de tamanhos variados, suficientes ao restante do ano, aos munícipes que necessitem delas de forma mais urgente.

Foi recomendado ainda que se efetue estudo e levantamento de dados, a fim de incluir fraldas, em seus diversos tamanhos, nos itens a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para atender à demanda de todo ano de 2016, observando-se os preceitos da Lei nº 8.666/93. O MPRN alerta que essa providência deve ser adotada sem que haja prejuízo no fornecimento imediato dos materiais a quem necessite ainda este ano.

Tramita na Promotoria de Justiça o inquérito civil nº 06.2015.00003195-1, que comunica a omissão do município de Areia Branca quanto ao fornecimento de fraldas descartáveis a crianças com deficiência, configurando, assim, uma violação dos direitos desses munícipes.

A Lei nº 7.853/1989 estabelece que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, dentre outros, que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

A concretização de tratamento, da habilitação e da reabilitação se condiciona ao acesso da pessoa com deficiência não só a medicamentos, próteses e órteses, mas também a outros recursos essenciais à saúde do indivíduo, pois tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão.

A 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca concedeu o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as autoridades informem sobre as providências adotadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.