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Ajustamento de conduta foi firmado com a 15ª Promotoria de Justiça e prevê adaptações, em prazos distintos, em três lojas dos Supermercados Cidade


Três unidades dos Supermercados Cidade em Mossoró devem se adaptar, em prazos diferenciados, às diretrizes de acessibilidade estabelecidas na Norma 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na Lei 10.098/00 e no Decreto 5.296/04. O responsável pelos estabelecimentos se comprometeu com as adaptações perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para promover a acessibilidade nas três lojas.

Pelo que foi firmado no TAC, intermediado pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, as adequações devem ser feitas até setembro de 2015, junho de 2017 e outubro de 2018, respectivamente nas lojas localizadas nos bairros Doze Anos, Centro e Abolição II.

O cronograma levou em consideração o fato de que não será possível a execução simultânea dos projetos em todas as lojas. Para tornar as edificações mais acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosos, a rede de supermercados terá que melhorar a sinalização, reformar escadas e reservar vagas nos estacionamentos para pessoas com deficiência e idosos no percentual previsto pelo Decreto n. 5.296/2004 e pelo Estatuto do Idoso, empregando a devida sinalização.

Após a conclusão das obras previstas no TAC, os estabelecimentos terão o prazo máximo de dois meses para permitir a entrada do órgão de trânsito nos estacionamentos, mesmo que localizados em áreas privadas, inclusive para aplicação de multas e demais penalidades decorrentes do ato de estacionar em vaga destinada às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e idosos. O aviso sobre o acesso do órgão de trânsito ao estacionamento deve estar afixado em local de ampla visibilidade.

No eventual descumprimento das obrigações, a rede de Supermercados Cidade estará sujeita ao pagamento de multas que, em caso de execução, poderão ser revertidas ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.