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Município precisa garantir a segurança e um mínimo de dignidade e conforto aos alunos, professores e funcionários do estabelecimento de ensino

A Prefeitura de Rio do Fogo deve adotar, no prazo de 30 dias, as providências pertinentes para a correção das irregularidades encontradas na Escola Municipal Severino Lemos. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), uma vez que a qualidade da educação passa necessariamente pelas boas condições físicas e estruturais dos espaços físicos onde são ministradas as aulas e feitas as recreações.

As irregularidades foram detectadas pela  Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) e dispostas em um parecer técnico. No documento, os profissionais da Cate apontam a necessidade de garantir um mínimo necessário para a instalação de uma unidade de ensino.

Portanto, a realização dos reparos devem ser feitos com urgência para assegurar a segurança e um mínimo de dignidade e conforto aos alunos, professores e funcionários da escola. O Município deve informar ao MPRN, no prazo de 30 dias, as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.