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Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, segundo previsão dos arts. 8º e 81 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 e arts. 8º e 33 da Lei nº 8.625, de 12.02.1993.

Atribuições: Compete aos CAOPs apresentar ao Procurador Geral de Justiça propostas e sugestões para: elaboração da política institucional e de programas específicos; alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas; realização de convênios; realização de cursos, palestras e outros eventos; edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público. Detém ainda atribuições para acompanhar políticas nacional e estadual afetas às suas áreas; estimular a integração entre Promotorias, auxiliando-as com material técnico-jurídico e recursos necessários ao funcionamento; prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na preparação e proposição de medidas processuais; zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados; receber representação e expedientes dessa natureza, e outras.

Áreas de Atuação: Criminal

Composição

Coordenador
Vinicius Lins Leão Lima

Técnico Ministerial
Gerson Nuno da Cunha

Assessoras Ministeriais
Marielly Souza de Castro
Renata Araújo Soares

Estagiários
Ivinna Ellionay Alves dos Santos
Pablo Ramon da Silva