1ª PJ Santa Cruz
Perante a vara cível e, cumulativa, judicial e extrajudicialmente, com atribuições cível e criminal, para a defesa do consumidor; tutela de fundações e entidades de interesse social; defesa da pessoa com deficiência e do idoso; acidente de trabalho; defesa dos direitos transindividuais relativos à infância e à adolescência, inclusive crimes contra a dignidade sexual que tenha como vítima criança ou adolescente; e defesa da saúde.
2ª PJ Santa Cruz
Perante a vara criminal e, cumulativa, judicial e extrajudicialmente, com atribuições cível e criminal, para a defesa do patrimônio público e controle dos atos da administração pública que importem em improbidade administrativa; para o combate à sonegação fiscal; defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; defesa dos direitos humanos e cidadania.