1ª PJ Apodi
Perante a vara cível e, cumulativa, judicial e extrajudicialmente, com atribuições cível e criminal, para a defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; defesa dos direitos humanos e cidadania; defesa da pessoa com deficiência e do idoso; defesa dos direitos transindividuais relativos à infância e à adolescência, inclusive crimes contra a dignidade sexual que tenha como vítima criança ou adolescente; tutela das fundações e entidades de interesse social.
2ª PJ Apodi
Perante a vara criminal e juizado especial criminal, cumulativa judicial e extrajudicialmente, com atribuições cível e criminal, para a defesa do patrimônio público e controle dos atos da administração pública que importem em improbidade administrativa; combate à sonegação fiscal; controle externo da atividade policial; e tutela do direito difuso à segurança pública.