Consultas - 2019

Documentos

PGA N° 1.917/2019

Remessa de autos ao Ministério Público pelo Judiciário, na Comarca de Macau. O motorista da sede das Promotorias de Macau deve ser acionado para ir buscar, na Secretaria do Fórum, os feitos com vistas ao Ministério Público.

PGA N° 13.467/2019

Relatório Mensal de Atividades. Os Promotores que utilizam o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e não utilizam o MPVirtual deverão informar e registrar todas as atividades produzidas durante o mês no Sistema Carcará. Os Promotores que utilizam o MPVirtual deverão reproduzir e inserir todas as peças produzidas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado no MPVirtual.

PGA N° 2.079/2019

No que se refere às prestações de contas mensais de tabeliães interinos das serventias extrajudiciais, o Promotor de Justiça não está legalmente obrigado a efetuar a análise que antes era feita por órgão próprio do Tribunal de Justiça ou emitir parecer, devendo desempenhar suas atribuições legais concernentes à fiscalização dos atos notariais e de registro, observando se abertura de vista dos autos ocorre como forma de dar-lhe conhecimento de fatos ou documentos para esse fim, caso em que deverá adotar as providências jurídicas que cada situação comportar.

PGA N° 25.022/2019

Avaliação do requisito “serviço em dia” durante as correições. Quanto à atuação judicial, os parâmetros são: análise da totalidade de feitos externos com vista na unidade ministerial, com a indicação do percentual que estava dentro do prazo de manifestação e do percentual fora do prazo, exceto a ciência de atos judiciais e as habilitações de casamento, descontados dos prazos recessos e dias não úteis. Quanto à atuação extrajudicial, os parâmetros são: observância dos prazos de duração das notícias de fato e procedimentos preparatórios, dos inquéritos civis e dos atos de prorrogação anuais, dos atos de prorrogação de Procedimentos Preparatórios Eleitorais, Procedimentos Administrativos e Procedimentos Investigatórios Criminais.

PGA N° 25.059/2019

Resolução nº 195/2019-CNMP. Somente os dados relativos aos inquéritos civis, procedimentos preparatórios, notícias de fato e procedimentos administrativos cujo assunto seja apuração de improbidade administrativa devem ser informados, excluindo-se os demais feitos que versem sobre outros assuntos de defesa do patrimônio público.

PGA N° 25.089/2019

Laudos necroscópicos do ITEP encaminhados, pelo CAOP Criminal, às Promotorias em que o “de cujos” tinha contra si processos judiciais criminais, para os fins do art. 107, I, CP. Promotoria não virtualizada, mas atua em processos judiciais virtuais. Trâmite a ser adotado: a) instauração de notícia de fato; b) postulação judicial (via “e-SAJ”) pela extinção de punibilidade do acusado, com remessa da notícia de fato sob arquivo digital (anexo); c) finalização administrativa interna do procedimento de “notícia de fato”. No registro junto ao RMA, poderá assinalar, na ausência de opções mais específicas: 1) Seção: Autuação Penal > Investigação Criminal > Notícia de Crime e Peça Informativa: a instauração do referido feito (notícia de fato) e sua finalização (que se dá com a remessa da peça judicial e da notícia de fato digitalizada via “e-SAJ”); 2) Atos praticados: assinalar “Outras atividades (não se computam despachos de mera ordenação documental, p. ex., juntada e numeração, assim como ofícios, mandados e documentos congêneres)”.

PGA N° 25.228/2019

Formulação de pleito de medidas protetivas de urgência diretamente ao MPRN por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Caso em que deve ser instaurada notícia de fato (art. 1º, da Resolução nº 012/2018CPJ c.c art. 6º, da Resolução nº 174/2017-CNMP). Após, deve o membro manifestar-se pelo seu deferimento ou indeferimento, remetendo a notícia de fato para apreciação judicial já com tal manifestação e baixa no sistema de controle de notícias de fato, com as anotações pertinentes.

PGA N° 34.777/2019

Aviso n° 07/2019-CGMP. O campo “outros”, no Relatório Mensal de Atividades, destina-se ao registro de atividades realizadas pelo Membro do Ministério Público, não abrangidas pelos outros campos do mesmo relatório. Inviável elaborar rol taxativo de atividades, pois não é possível prever todas as eventuais atividades do membro.

PGA N° 35.483/2019

Portaria de instauração de procedimento investigatório criminal em casos de violência doméstica. Após registrada e autuada, dispensável publicação, devendo-se apenas diligenciar o registro das devidas informações no livro e/ou programa/sistema informatizado para controle dos procedimentos investigatórios criminais e a comunicação ao CAOP Criminal e, se for o caso, ao GAECO.

PGA N° 37.544/2019

Termos de abertura e encerramento de livros de protocolo de unidade ministerial. Cabe ao Promotor exercer o controle sobre os livros de registro da Promotoria, assinando termos de abertura e encerramento. Por outro lado, o ato de preenchimento de referidos livros, por si, faz parte das atribuições da secretaria ministerial.

PGA N° 37.646/2019

Delimitação da atuação das Promotorias de Justiça na temática da “fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro”. Caberá ao membro ministerial efetuar inspeções com periodicidade mínima anual nos cartórios, coincidindo, se possível, com as inspeções programadas especificamente para fiscalização do correto recolhimento do FRMP ou com as fiscalizações efetuadas pelo Poder Judiciário, bem como realizar tantas outras inspeções quanto se mostrem necessárias, notadamente quando tiver conhecimento de eventuais crimes/ilegalidades.

PGA N° 38.024/2019

Registro de Requisições de Instauração no Relatório Mensal de Atividades. A atividade realizada no RI deve ser adequada a uma das classes existentes, conforme o seu objetivo. Requisição de instauração de procedimento policial e respectivo acompanhamento através de RI se mantém sem contabilização no RMA, via secretaria ministerial.

PGA N° 39.798/2019

Exercício de Magistério pelo membro do Ministério Público. Não é possível o exercício do magistério no horário de funcionamento da Instituição, uma vez que conflita com o período em que o membro deve estar à disposição das funções ministeriais.

PGA N° 40.620/2019

Comunicação ao CAOP, nos procedimentos extrajudiciais sigilosos. O sigilo decretado em procedimento extrajudicial não afasta a exigência do artigo 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ, porém a comunicação deve se restringir a dados básicos do feito que não prejudiquem o sigilo e a investigação.

PGA N° 41.003/2019

É atribuição do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça responder aos questionamentos acerca das atribuições das Décima Quinta, Décima Sétima e Décima Oitava Promotorias de justiça de Mossoró/RN, por não estarem suficientemente claras na Resolução nº 001/2019-CPJ. Consulta não conhecida.

PGA N° 51.753/2019

Requerimento de promoção por antiguidade. Juntada de certidões para comprovação do serviço em dia obrigatória.

PGA N° 53.203/2019

Implantação do Sistema e-MP em unidade ministerial. Pastas, livros e planilhas não devem ser dispensados até que seja possível a extração de dados do novo sistema virtualizado.

PGA N° 53.420/2019

Instauração de procedimento administrativo para acompanhar atos decorrentes de recomendação expedida nas hipóteses de: a) início de atos, pelo destinatário que importem o cumprimento dos termos recomendados; b) anuência expressa, pelo destinatário, dos termos recomendados. No primeiro caso, se o início dos atos de cumprimento já ensejar a ausência de fundamento para a propositura da ACP, deverá o membro promover o arquivamento (total ou parcial) do PP/IC, caso contrário, deverá o membro prosseguir com a apuração dos cumprimentos nos próprios autos do PP/IC. No segundo caso, a mera anuência à recomendação não permite o arquivamento do PP/IC nem a instauração de PA, devendo o membro apurar, nos autos originais, o cumprimento dos termos recomendados.

PGA N° 57.599/2019

Sistema MPVirtual não supre todas as informações previstas no art. 52, § 6º, do RICG. Obrigatoriedade da manutenção de controle e/ou programa/sistema informatizado para o registro dos inquéritos policiais. Aviso nº 015/2019 – CGMP.

PGA N° 60.648/2019

Análise do texto-base de portaria com a finalidade de racionalizar os feitos das Promotorias de Justiça de Pau dos Ferros. Inadequação da proposta, com exceção dos incisos VI e IX (tão somente no que se refere à concessão de vistas), os quais efetivamente trazem em si hipóteses de “atos meramente ordinatórios”.