Enunciados - 2015

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Enunciado 02/2015 - CGMP

Enunciado nº 002/2015-CGMP
Não configura infração disciplinar a concordância do membro ministerial atuante como custos juris, fundada no perfil constitucional do Parquet e nos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, com a não abertura de vista ao Ministério Público, pelo magistrado, de autos cíveis com matéria idêntica àquela já analisada reiteradamente pelo membro em outros feitos, nos quais haja ofertado pareceres assentando a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial.

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Enunciado 01/2015 - CGMP

Enunciado nº 001/2015 - CGMP

Não configura infração disciplinar a expedição de requisições, notificações ou recomendações em Notícia de Fato para formação de juízo de valor e atendimento célere e eficiente ao interesse público.

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