Infância e Juventude - Introdução

O Ministério Público teve seu âmbito de atuação sensivelmente ampliado com o advento da Constituição Federal de 1988, que expressamente o qualificou, em seu art. 127, como instituição permanente, essencial à Justiça, destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

É exatamente com fundamento nesse último aspecto, ou seja, o de órgão guardião dos interesses de caráter indisponível, que se extrai a atribuição institucional do Ministério Público no que se refere à proteção dos direitos afetos a crianças e adolescentes.

Instituição posicionada no “eixo de defesa” do Sistema de Garantia de Direitos, detentora da função de aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA), a qual, sob o manto da “Doutrina da Proteção Integral”, estabelece ser dever de todos zelar para que crianças e adolescentes sejam colocados a salvo de toda forma de violência, negligência, crueldade e opressão, o Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça, em cada Comarca, tem por missão legal, com prioridade absoluta, atuar na linha de frente, junto à comunidade e ao poder público, como articulador das ações de prevenção e de garantia de atendimento especializado e prioritário na concretização dos direitos e garantias a que fazem jus crianças e adolescentes.

Para esse mister, dentre as atribuições outorgadas ao Órgão Ministerial pelo ECA, conforme disposto no seu art. 201, destaque-se: a promoção de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; a promoção e acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; a propositura e acompanhamento das ações de alimentos e procedimentos de suspensão do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães; oficiar em todos os demais procedimentos de competência da Justiça da Infância e Juventude e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Assim, qualquer cidadão que tenha conhecimento de ato capaz de ensejar a atuação ministerial em prol do segmento infantojuvenil, nos moldes acima mencionados, deve se dirigir às Promotorias de Justiça com atribuição na matéria, bem como à Ouvidoria do Ministério Público, e relatar os fatos irregulares, para que sejam tomadas as providências pertinentes.

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